Brasil

Para avaliar semiaberto de Lula, juíza pede certidão de conduta carcerária

Ordem é resposta a pedido de procuradores da Lava Jato que querem a progressão de pena do ex-presidente para o regime semiaberto

Lula: juíza pediu certidão que aponta a conduta carcerária do ex-presidente preso desde abril de 2018 (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Lula: juíza pediu certidão que aponta a conduta carcerária do ex-presidente preso desde abril de 2018 (Patricia Monteiro/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de setembro de 2019 às 16h03.

Última atualização em 30 de setembro de 2019 às 16h39.

A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná nesta segunda-feira, 30, que informe "a certidão de conduta carcerária" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza também quer cálculo atualizado do cumprimento da pena do petista em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. A ordem da juíza é uma resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, incluindo seu coordenador Deltan Dallagnol, na sexta-feira, 27, para que ela conceda o regime semiaberto a Lula.

Lula cumpre a pena pelo triplex do Guarujá em uma sala especial na sede da PF em Curitiba.

"Considerando o requerimento do Ministério Público Federal", pondera a juíza, "junte-se cálculo atualizado de pena; solicite-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná o encaminhamento a este Juízo de certidão de conduta carcerária do preso; e intime-se a defesa para manifestação".

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. No entanto, a defesa de Lula diz que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena.

"Verifica-se equívoco da contadoria no cálculo anexado no evento 792. Isso porque consta o cômputo de juros de 0,5% no período de 12/09 a 07/17 e aplicação da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decisão proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Acórdão prolatado pelo TRF-4, não reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justiça. Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o período."

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava JatoPrisões

Mais de Brasil

Inovação da indústria demanda 'transformação cultural' para atrair talentos, diz Jorge Cerezo

Reforma tributária não resolve problema fiscal, afirma presidente da Refina Brasil

Plano golpista no Planalto previa armas de guerra

Indícios contra militares presos são "fortíssimos", diz Lewandowski