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Juíza de Goiás determina que TSE inscreva candidaturas avulsas

A decisão determina que o TSE desenvolva a tecnologia necessária em seus softwares para permitir a inscrição de candidato avulso

TSE: "Ao se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da democracia plena" (José Cruz/Agência Brasil)

TSE: "Ao se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da democracia plena" (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 20h43.

São Paulo - A juíza eleitoral Ana Claudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, concedeu uma liminar determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça inscrições de candidaturas avulsas (não vinculadas a partidos políticos) nas eleições gerais deste ano, em outubro.

A decisão acolhe um pedido feito pelo advogado Mauro Junqueira e pela União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf).

Em setembro do ano passado, Junqueira já havia obtido uma liminar também no TRE de Goiás para registrar sua candidatura nas eleições deste ano de forma independente, sem estar filiado a partido político. Agora, a determinação vale para todo o País.

Na decisão, a juíza da 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia, determina que o TSE, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, desenvolva a tecnologia necessária em seus softwares para permitir a inscrição de candidato avulso, com número próprio não vinculado às legendas partidárias. O prazo final para inclusão de novos partidos ou novas configurações no sistema do TSE é março.

"Ao se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da democracia plena. Isso é o que representa essa decisão. Uma Vitória do povo. Agora é buscar o voto impresso", afirmou o juiz federal Eduardo Cubas, presidente da Unajuf, que deflagrou no ano passado uma campanha em defesa das candidaturas avulsas.

Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral de Goiás já havia protocolado uma ação civil pública para garantir que os softwares das urnas eletrônicas estejam programados para a possibilidade de candidaturas avulsas.

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