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Juiz mantém no Youtube "Aprenda a roubar com a Receita"

O dono da postagem foi acusado de cometer crime de calúnia e uso indevido de imagem

Receita Federal: o dono da postagem foi acusado de cometer crime de calúnia e uso indevido de imagem (Divulgação/Receita Federal)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2015 às 13h16.

São Paulo - O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo indeferiu pedido de medida cautelar para que o vídeo 'Aprenda a roubar com a Receita Federal' fosse retirado do site Youtube . O dono da postagem foi acusado de cometer crime de calúnia e uso indevido de imagem.

As informações foram divulgadas nessa terça-feira, 17, no site da Justiça Federal em São Paulo, via Núcleo de Comunicação Social. (Processo: 0009922-05.2015.403.6181 - íntegra da decisão )

Os autores do pedido alegaram que a honra e a imagem dos auditores fiscais da Receita Federal seria repetidamente denegrida a cada novo acesso, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são 'ladrões engravatados' que trabalham na 'pior máfia que existe, o Estado'.

No vídeo aparecem imagens dos autores da ação e os seus nomes. A ação foi distribuída para a 3ª Vara Criminal Federal.

O juiz Paulo Bueno de Azevedo considerou que 'uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização'. Ele entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.

"Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar", avalia o juiz.

A decisão considerou ainda que não se pode dizer se houve uma atitude criminosa do acusado, já que não é possível nesse momento do processo identificar a intenção de ofender a honra com calúnia e/ou injúria, sendo para isso necessária a instrução do feito, decidiu Paulo Bueno de Azevedo.

O magistrado afirmou que 'uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas'.

"[…] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento."

Foi designada audiência de conciliação para 23 de fevereiro de 2016.

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As informações foram divulgadas nessa terça-feira, 17, no site da Justiça Federal em São Paulo, via Núcleo de Comunicação Social. (Processo: 0009922-05.2015.403.6181 - íntegra da decisão )

Os autores do pedido alegaram que a honra e a imagem dos auditores fiscais da Receita Federal seria repetidamente denegrida a cada novo acesso, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são 'ladrões engravatados' que trabalham na 'pior máfia que existe, o Estado'.

No vídeo aparecem imagens dos autores da ação e os seus nomes. A ação foi distribuída para a 3ª Vara Criminal Federal.

O juiz Paulo Bueno de Azevedo considerou que 'uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização'. Ele entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.

"Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar", avalia o juiz.

A decisão considerou ainda que não se pode dizer se houve uma atitude criminosa do acusado, já que não é possível nesse momento do processo identificar a intenção de ofender a honra com calúnia e/ou injúria, sendo para isso necessária a instrução do feito, decidiu Paulo Bueno de Azevedo.

O magistrado afirmou que 'uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas'.

"[…] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento."

Foi designada audiência de conciliação para 23 de fevereiro de 2016.

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