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Juiz do TRT do Rio publica decisão com prompt de IA

O magistrado afirmou que o episódio não afeta a validade do julgamento

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 4 de maio de 2026 às 19h24.

Um juiz convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT‑1), no Rio de Janeiro, publicou um acórdão contendo um trecho que indica o uso de inteligência artificial.

No voto da 6ª Turma, divulgado em 27 de fevereiro, o magistrado Maurício Madeu deixou registrado o texto: “segue minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, em estilo Maurício, analisando especificamente o conteúdo do laudo pericial e dos esclarecimentos apresentados pela perita”.

O caso analisado trata de um pedido de indenização por doença ocupacional apresentado por um coletor de lixo.

Ao portal Jota, o juiz afirmou que atua como convocado desde o ano passado e, por isso, não dispõe da estrutura tradicional de um gabinete permanente. Segundo ele, essa condição implica uma carga elevada de processos sob sua responsabilidade.

De acordo com o magistrado, para organizar a rotina de trabalho, são utilizadas apenas ferramentas institucionais como apoio. Ele afirmou que esses recursos têm uso estritamente auxiliar, voltado à organização de ideias, à redação e ao aprimoramento das minutas de voto, sem qualquer delegação da atividade decisória, que permanece integralmente sob sua responsabilidade.

Maurício Madeu esclareceu ainda que o uso dessas ferramentas é recente e que a presença do prompt no acórdão resultou de um erro de revisão. Segundo ele, o equívoco não interfere no conteúdo da decisão, que estaria devidamente fundamentada, coerente e em conformidade com as exigências legais e jurisprudenciais. Em nota, o magistrado afirmou que o episódio não afeta a validade do julgamento, caracterizando-se como um erro formal isolado, passível de correção, assim como outros erros materiais.

Uso regulamentado

O uso de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário é regulamentado pela Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revisou normas anteriores publicadas em 2020.

Nos últimos anos, a adoção dessas tecnologias avançou no sistema judicial brasileiro. Levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado em outubro de 2025, indica que mais de 60% dos tribunais do país já utilizam algum tipo de inteligência artificial.

Apesar da permissão, o CNJ orienta que sistemas de IA não sejam empregados para pesquisa de jurisprudência nem utilizados como base direta para a fundamentação de decisões judiciais. A norma determina que qualquer conteúdo gerado por essas ferramentas deve ser analisado e validado por uma autoridade competente, assegurando supervisão humana.

A Presidência do TRT‑1 informou que não irá se manifestar sobre o caso por se tratar de assunto relacionado à atuação jurisdicional do magistrado. O processo tramita sob o número 0101045‑58.2023.5.01.0561.

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