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Juiz da Lava Jato retira sigilo de delação de Youssef

O juiz federal Sérgio Moro decidiu liberar o conteúdo do acordo de delação premiada firmado entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Pùblico

Juiz Sérgio Moro: no acordo, Youssef citou nomes de políticos que receberam dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras (Gil Ferreira/ Agência CNJ)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2015 às 18h03.

Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato , decidiu hoje (21) liberar o conteúdo do acordo de delação premiada firmado entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Pùblico Federal (MPF).

No acordo, o doleiro citou nomes de políticos que receberam dinheiro do suposto esquema de corrupção na Petrobras .

Moro decidiu levantar o sigilo do acordo para garantir acesso para que as informaçoes prestadas possam ser confontadas pelos acusados, que deverão ter acesso exclusivo ao depoimento.

"Prevê o Artigo 7º da Lei nº 12.850/2013 que o acordo deixa de ser sigiloso quando recebida a denúncia. No presente caso, há denúncias que já tramitavam até mesmo antes da celebração ou homologação do acordo.

Embora as denúncias nele não se baseassem, até porque anteriores, faz-se necessário levantar o sigilo sobre o acordo já que Alberto Youssef figura como coacusado/testemunha em várias delas e o depoimento dele, que nelas será prestado, tem relevância", disse o juiz.

A decisão foi motivada por pedidos dos advogados dos réus para que pudessem elaborar as defesas que devem apresentar nas ações penais oriundas da sétima fase da Lava Jato.

Por envolver membros do Congresso Nacional, a delação precisou ser homologada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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No acordo, o doleiro citou nomes de políticos que receberam dinheiro do suposto esquema de corrupção na Petrobras .

Moro decidiu levantar o sigilo do acordo para garantir acesso para que as informaçoes prestadas possam ser confontadas pelos acusados, que deverão ter acesso exclusivo ao depoimento.

"Prevê o Artigo 7º da Lei nº 12.850/2013 que o acordo deixa de ser sigiloso quando recebida a denúncia. No presente caso, há denúncias que já tramitavam até mesmo antes da celebração ou homologação do acordo.

Embora as denúncias nele não se baseassem, até porque anteriores, faz-se necessário levantar o sigilo sobre o acordo já que Alberto Youssef figura como coacusado/testemunha em várias delas e o depoimento dele, que nelas será prestado, tem relevância", disse o juiz.

A decisão foi motivada por pedidos dos advogados dos réus para que pudessem elaborar as defesas que devem apresentar nas ações penais oriundas da sétima fase da Lava Jato.

Por envolver membros do Congresso Nacional, a delação precisou ser homologada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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