Juiz compara candidatas mulheres a aleijados; OAB-SP repudia declaração
"Eu tenho 11 jogadores. Se eu puder escalar 11 craques, eu escalo 11 craques. Aí, não tem 11 craques, eu coloco um pé de pau? Boto um rapado?"
Estadão Conteúdo
Publicado em 2 de junho de 2019 às 11h37.
São Paulo — A Comissão de Direito Eleitoral, a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil , Seção de São Paulo, manifestou, neste sábado (01) repúdio às declarações do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, Amílcar Bezerra Guimarães, na última Sessão de Julgamento em que se analisava as chamadas "candidaturas laranjas" nas eleições de 2016.
O magistrado se declarou contra a cota de mulheres em disputas eleitorais. "Eu tenho 11 jogadores. Se eu puder escalar 11 craques, eu escalo 11 craques. Aí, não tem 11 craques, eu coloco um pé de pau? Boto um rapado? Mas não tem um rapado? Aí eu ponho um aleijado para jogar, mas eu não deixo em branco. Eu tenho que completar meu time. Eu preciso de gente jogando a bola lá dentro", disse Bezerra, durante a sessão.
"Por que eu haveria de botar uma pessoa que não tem perna nenhuma? Porque eu tenho 7 jogadores e a lei me obriga a botar 11, mas só me sobrou o aleijado."
Segundo a OAB, os "termos utilizados pelo referido magistrado não encontram amparo legal e se baseiam em conceitos misóginos e preconceituosos, a desrespeitar a sociedade brasileira, que é plural e formada por pessoas com habilidades e diferenças e que têm garantidos pela Ordem Jurídica Constitucional espaços iguais que foram e vêm sendo conquistados em anos de luta".
"Não por acaso, desde 1996 há legislação específica que estimula a participação feminina na política, justamente para que as mulheres ocupem lugares que antigamente lhes eram subtraídos pelo machismo estrutural e estruturante que imperou neste país", afirma a entidade.
"Não se aceita que um magistrado, que tem o dever de praticar conduta compatível com o compromisso institucional de promover a excelência na prestação do serviço público, e cuja urbanidade deve prevalecer inclusive em sua vida particular, com dignidade, honra, decoro e comportamento irrepreensível (inteligência da LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II), banalize a participação feminina na política, com base nos seus íntimos preconceitos", diz a OAB.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, em "um país que apresenta índices baixíssimos de representatividade feminina, estas Comissões não podem se quedar silentes, sob pena de parecerem omissas e coniventes com o emprego impróprio de preconceitos pessoais num julgamento Estatal que deve se pautar pela Constituição e as Leis".
"Registra-se portanto, em repúdio ao desrespeito à cidadania e à dignidade da pessoa, garantidos pela Constituição Federal, o veemente protesto contra esta atitude praticada pelo magistrado que acabou por injuriar a todos os brasileiros", conclui.