Agência de notícias
Publicado em 1 de agosto de 2024 às 08h28.
Última atualização em 1 de agosto de 2024 às 08h32.
Um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão dos efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de painéis de LED concedidas pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) do DF sob o entendimento de que os equipamentos geram poluição visual e risco de acidentes.
Ao discorrer sobre o caso, o magistrado citou o trecho de uma música do cantor e compositor Djavan que fala sobre a capital federal.
“A composição cênica natural que circunda e permeia a cidade orgulha os brasilienses e é cantada em prosa e verso – quem, conhecendo Brasília, não se encanta com o seu tão famoso e formoso céu, docemente mencionado nos versos de Djavan: ‘Céu de Brasília, traço do arquiteto…’? Lucio Costa foi não menos poético ao comentar: ‘o céu é o mar de Brasília’. Pois é exatamente o céu de Brasília a primeira vítima da proliferação de engenhos publicitários por todo o lado”, defendeu o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF em decisão do último dia 27.
Na ação popular que questiona a legalidade dos atos administrativos que resultado na outorga de licenças para a instalação dos equipamentos, o governo do DF apontou que a situação deveria ser discutida com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, argumentando “que os pedidos se referem a obrigações atribuídas ao exclusivo âmbito de atuação do DER”.
O governo ainda destacou que “a instalação de publicidade ao longo das margens de rodovias é conduta prevista em lei, não apenas no DF” e “que o DER tem poder absoluto para definir a autorização para instalação da publicidade ao longo das vias”.
O DER, por sua vez, afirmou que existem vedações ao órgão sobre “autorizar/permitir a exploração comercial das Faixas de Domínio”. O juiz apontou que “a afirmação é equivocada, por presumir uma espécie de poder praticamente absoluto do DER sobre os territórios qualificados como faixa de domínio”.
O juiz falou sobre risco de acidentes, ao que o departamento afirmou que “não se constatou elevação no número de acidentes fatais nas rodovias” após a instalação dos painéis. Para o magistrado, no entanto, apenas a observação dos números “não permite concluir com tanta certeza sobre a premissa de que os painéis não ofereçam risco real”. Ele ainda falou sobre a poluição visual gerada.
“Parece um tanto evidente que a proliferação desenfreada de painéis luminosos de publicidade de variadas dimensões por toda a cidade produz intensa poluição visual, por no mínimo afetar as condições estéticas de uma cidade que, não custa reiterar sempre, é admirada em todo o mundo exatamente pela sua harmonia urbana e elevada beleza estética de sua arquitetura”, alegou.
Com isso, o juiz determinou a suspensão dos efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões que explorem esse meio de publicidade, deu o prazo de 24 horas para que todos os equipamentos sejam desligados e determinou que o DF fiscalize o cumprimento da decisão, “executando as medidas de desligamento, em caso de desobediência pelos particulares, sob pena de multa no mesmo valor acima fixado”.