Repórter
Publicado em 15 de dezembro de 2025 às 15h33.
Proprietários de veículos em São Paulo já podem consultar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. A tabela com os preços venais foi publicada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), com base em dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Fipe.
O imposto, obrigatório para todos os veículos registrados no estado, começa a ser cobrado a partir de janeiro de 2026. O calendário de vencimentos varia de acordo com o dígito final da placa, mantendo a sistemática dos anos anteriores.
A quitação do imposto poderá ser feita à vista, com 3% de desconto em janeiro, ou em cota única em fevereiro, sem abatimento. Também será possível parcelar o pagamento em até cinco vezes.
Segundo informações da Fipe, houve um aumento médio de 2,51% nos preços de mercado dos veículos entre setembro e outubro de 2024. A atualização, usada como referência para o cálculo do IPVA, indica que o imposto será, em média, mais elevado em 2026.
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:
Para caminhões, os prazos de pagamento seguem regras específicas. Quem optar por pagar à vista em janeiro terá desconto de 3%. A cota única, sem desconto, vence em 22 de abril. Já para os proprietários que escolherem parcelar o imposto, os vencimentos ocorrerão em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
As alíquotas do IPVA permanecem inalteradas para 2026. Carros de passeio seguem com a alíquota de 4% sobre o valor venal. Motocicletas, motonetas, caminhonetes com cabine simples, ônibus e micro-ônibus têm percentual fixado em 2%. Caminhões pagam 1,5%, enquanto veículos de locadoras com registro em São Paulo recolhem 1%.
O governo de São Paulo também enviou à Assembleia Legislativa uma proposta que prevê a isenção do IPVA 2026 para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas. A medida vale apenas para veículos de propriedade de pessoas físicas com registro e licenciamento em situação regular. O texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais para entrar em vigor.
| Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
| Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
| Final 2 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| Final 3 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 4 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 5 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 6 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
| Final 7 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 8 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 9 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 0 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
| Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
| Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 2 | 13/jan | ||||||
| Final 3 | 14/jan | ||||||
| Final 4 | 15/jan | ||||||
| Final 5 | 16/jan | ||||||
| Final 6 | 19/jan | ||||||
| Final 7 | 20/jan | ||||||
| Final 8 | 21/jan | ||||||
| Final 9 | 22/jan | ||||||
| Final 0 | 23/jan | ||||||