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Congresso derruba vetos de Lula à Lei de licenciamento ambiental

Decisão dos parlamentares restaura algumas medidas que flexibilizam regras, mas intensifica desgaste na relação com o Executivo

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 27 de novembro de 2025 às 14h19.

Última atualização em 27 de novembro de 2025 às 16h58.

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 27, em sessão conjunta, parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à nova lei de licenciamento ambiental. A decisão representa uma nova derrota para o Palácio do Planalto nas negociações com o Legislativo.

Na Câmara dos Deputados, o placar foi de 295 votos pela derrubada e 167 para manter os vetos da presidência. No Senado, o placar ficou em 52 votos a 15.

A derrubada dos trechos vetados foi articulada por parlamentares da base ruralista, que buscam flexibilizar exigências para obras e empreendimentos com potencial impacto ambiental. Ainda serão analisados separadamente alguns dos dispositivos vetados após solicitação das bancadas de PT e PSOL.

Em agosto, o presidente Lula vetou 63 pontos do texto aprovado pelo Congresso. Na época, o governo alegou que as mudanças aprovadas reduziam a proteção ambiental e contrariavam dispositivos constitucionais.

Segundo nota oficial divulgada pelo Executivo na quarta-feira, os vetos tinham como finalidade “proteger o meio ambiente em todos os biomas, bem como a saúde da população brasileira”. O comunicado ressaltou que o governo considera o licenciamento ambiental um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável.

Entre os trechos vetados estavam dispositivos que dispensavam o licenciamento para atividades como manutenção de estradas e obras consideradas de utilidade pública, além de permitir o licenciamento autodeclaratório, ou seja, sem análise prévia de órgãos ambientais.

Há ainda sete vetos à lei de licenciamento ambiental que não foram analisados na sessão desta quinta-feira. Esses dispositivos tratam da criação da LAE (Licença Ambiental Especial). O adiamento da votação desses pontos foi resultado de um acordo entre governo e oposição. A justificativa é que a LAE também está sendo discutida em uma medida provisória que ainda tramita no Congresso.

A LAE permite ao governo federal escolher projetos que passarão a ter prioridade no processo de licenciamento, a partir de critérios definidos por um conselho. O modelo tem potencial para acelerar empreendimentos considerados estratégicos, como a exploração da margem equatorial brasileira, incluindo a Foz do Amazonas, cuja autorização foi concedida em outubro.

O que muda a partir de agora?

Entre os pontos restabelecidos pelo Congresso estão:

Ampliação do uso da LAC

Com o fim de dispositivos que limitavam as licenças simplificadas, os estados e municípios podem aplicar a LAC (Licença por Adesão e Compromisso) em atividades de médio potencial poluidor. Isso significa que mais empreendimentos poderão se enquadrar em processos autodeclaratórios, o que reduz a análise prévia e impulsiona liberações.

Estados e municípios poderão definir regras

A derrubada do veto permite que cada estado estabeleça seus próprios critérios sobre porte do empreendimento, modalidades de licença e atividades que podem ser aplicadas na LAC. Com isso, os estados podem flexibilizar ou endurecer o licenciamento, levando em consideração as prioridades políticas.

Afrouxamento da proteção da Mata Atlântica

Com a decisão do Congresso, voltaram os dispositivos que enfraquecem salvaguardas previstas na Lei da Mata Atlântica. Com as mudanças, a supressão de vegetação nativa em determinados projetos pode ser autorizada com menos exigências legais, o que, segundo organizações ambientais, abre brechas para o desmatamento em áreas ambientalmente vulneráveis.

Sem consulta a povos indígenas e quilombolas

A derrubada dos vetos também afeta a atuação de Funai e Fundação Palmares. Desse modo, territórios indígenas e quilombolas ainda em estudo ou em fase de delimitação podem ser excluídos da análise prévia, o que diminui o alcance da consulta livre, prévia e informada garantida pela Constituição e por convenções internacionais.

Produtores com CAR pendente estão isentos do licenciamento

O Congresso retomou o dispositivo que isenta do licenciamento ambiental os proprietários rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda esteja em análise. Com isso, a exigência de validação prévia do CAR deixa de ser um critério obrigatório, retirando uma etapa considerada essencial para verificar eventuais passivos ambientais.

Sem compensações para impactos diretos

Voltaram a vigorar regras que impedem a exigência de compensações por impactos indiretos, como pressão sobre estradas, serviços públicos, áreas de saúde e efeitos ambientais cumulativos. Com isso, o alcance das medidas de mitigação fica limitado aos danos imediatos, o que reduz o escopo das obrigações impostas aos empreendedores.

Órgãos de Unidades de Conservação não têm mais poder de veto

A exigência de manifestação por parte de gestores de unidades de conservação deixa de ser obrigatória e, principalmente, perde o caráter vinculante. Com a mudança, projetos que afetem áreas protegidas ou zonas de amortecimento poderão seguir adiante mesmo sem a anuência do órgão responsável, como o ICMBio — um dos principais pontos de conflito com a equipe ambiental do governo.

Redução da responsabilidade de instituições financeiras

A derrubada do veto enfraquece a exigência de que instituições financeiras verifiquem se os empreendimentos financiados possuem licenciamento ambiental regular. Com isso, a concessão de crédito passa a depender menos da comprovação de conformidade ambiental, o que gera preocupação entre especialistas em relação aos riscos jurídicos e ambientais.

Redução do papel de Funai, Iphan, ICMBio e órgãos setoriais

A derrubada dos vetos trouxeram de volta dispostivos que retiram o caráter vinculante de pareceres desses órgãos e permitem que podem ser desconsiderados pelo órgão licenciador, desde que com justificativa técnica. O governo havia vetado esse trecho sob o argumento de que fragilizaria avaliações em áreas sensíveis, como:

  • terras indígenas em estudo,
  • sítios arqueológicos,
  • zonas costeiras, dunas e restingas,
  • áreas de amortecimento de unidades de conservação.

(Com informações de agência O Globo)

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