Importação de produtos para consumo na Copa ganha regra
As normas serão aplicadas às importações solicitadas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Fifa e credenciadas pela Receita Federal
Da Redação
Publicado em 18 de março de 2013 às 12h13.
Brasília - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou, nesta segunda-feira, os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal para utilização ou consumo nos eventos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 .
As regras também valem para outros eventos simultâneos e associados às duas Copas.
As regras serão aplicadas às importações solicitadas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Fifa e credenciadas pela Receita Federal.
As representações diplomáticas dos países participantes dos eventos também serão contempladas pelas normas.
Os representantes legais dessas instituições, devidamente nomeados no Ministério da Agricultura, deverão solicitar previamente ao Ministério a autorização para a importação dos produtos.
O pedido de autorização deve ser apresentado com antecedência mínima de 30 dias corridos da chegada dos itens ao Brasil.
A manifestação do Ministério sobre a autorização ou não se dará dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação de autorização.
Brasília - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou, nesta segunda-feira, os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal para utilização ou consumo nos eventos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 .
As regras também valem para outros eventos simultâneos e associados às duas Copas.
As regras serão aplicadas às importações solicitadas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Fifa e credenciadas pela Receita Federal.
As representações diplomáticas dos países participantes dos eventos também serão contempladas pelas normas.
Os representantes legais dessas instituições, devidamente nomeados no Ministério da Agricultura, deverão solicitar previamente ao Ministério a autorização para a importação dos produtos.
O pedido de autorização deve ser apresentado com antecedência mínima de 30 dias corridos da chegada dos itens ao Brasil.
A manifestação do Ministério sobre a autorização ou não se dará dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação de autorização.