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Hage diz que substitutivo não muda sistema recursal

Alvo inicial da PEC dos Recursos seria permitir a execução de sentenças judiciais após decisão em 2ª instância, e não depois de análise de todas as apelações


	Jorge Hage: ministro fez também uma dura crítica ao sistema processual, que oferece possibilidades "absurdas" de recursos
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Jorge Hage: ministro fez também uma dura crítica ao sistema processual, que oferece possibilidades "absurdas" de recursos (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2013 às 18h21.

São Paulo - O chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou nesta terça-feira, 10, que o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição 15, conhecida como PEC dos Recursos, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última semana não mudará o sistema recursal.

O alvo inicial da PEC dos Recursos seria permitir a execução de sentenças judiciais após a decisão em segunda instância, e não apenas depois de análise de todas as apelações. Hage elogiou as primeiras ideias propostas sobre o assunto, mas criticou o substitutivo aprovado na Casa.

O projeto inicial foi apresentado pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso, que previa que a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial não impediam o trânsito em julgado do processo e que não seria concedido efeito suspensivo às apelações.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi o autor da PEC 15/2011, que extinguia os recursos especial e extraordinário e criava ações rescisórias - atos autônomos, que não são recursos e, portanto, não impediriam o início do cumprimento da pena.

"A proposta do Ferraço estava mais de acordo com a terminologia atual", apontou o chefe da CGU, que elogiou também a ideia de Peluso. "Penso que a melhor conformação foi a segunda, do Ferraço, porque não afetaria o conceito de coisa julgada", disse Hage.

O texto substitutivo do projeto, contudo, apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e aprovado pela CCJ na última semana, prevê que os órgãos colegiados poderão expedir mandado de prisão.

"Não mudou nada em essência, apenas diz que pode expedir o mandado. O STF vai dizer que não pode porque não está retirado o efeito suspensivo", criticou.

"Se o redator estava de boa-fé, foi iludido", complementou o chefe da Controladoria. "Não acredito que isso vai ter eficácia, ficou reduzida toda a discussão àquele artigo, não atinge o efeito que se pretendia", completou.


Crítica

Hage fez também uma dura crítica ao sistema processual, que oferece possibilidades "absurdas" de recursos.

A questão prejudica hoje a punição dos condenados por corrupção e provoca uma "assimetria", de acordo com ele, na qual aqueles que têm recursos para pagar os advogados mais qualificados conseguem postergar o início do cumprimento da pena.

"No processo penal por crime de colarinho-branco, aqueles que têm poder econômico têm condições de contratar os melhores escritórios criminalistas de São Paulo e só deixam uma sentença transitar em julgado no Brasil em menos de 15 ou 20 anos se quiserem", disse.

"A não ser que ele tenha a maldição do foro privilegiado no Supremo", completou, referindo-se ao processo do mensalão.

Segundo Hage, se o processo for remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) por causa do foro privilegiado dos réus e a Corte "decidir", poderá acabar no "tempo recorde de sete anos, como terminou a Ação Penal 470, porque o Supremo quis".

"Escolheu essa", disse, em referência ao julgado da AP 470, o processo do mensalão. O ministro participou nesta terça-feira de debate sobre Avanços e Gargalos na Punição de Atos de Corrupção, organizado pela Transparência Brasil.

Hage classificou que o atual sistema recursal causa ambiente "altamente discriminatório segundo a capacidade econômica das partes de contratar para sua defesa serviços advocatícios de diferentes qualidades". "Aquele que pode explorar todas essas possibilidades é aquele que pode pagar os escritórios de advocacia mais caros do País", afirmou.

O ministro ressaltou que a questão não está na atuação dos advogados, que, enquanto tiverem à disposição às possibilidades que a lei oferece, têm o dever de usá-las.


Hage ressaltou que o País teve muitos avanços nos últimos dez anos em matéria instrumental de controle e transparência pública, mas apontou que a legislação processual, muitas vezes, emperra o andamento das investigações de corrupção.

Conforme o ministro, em 2003, o Brasil tinha "grau zero de transparência" e hoje é referência internacional. Hage apontou ainda que, desde 2003, o governo escolhe para procurador-geral da República o primeiro indicado na lista da categoria "e não mais alguém tirado do bolso para se tornar engavetador-geral da República, como era antes de 2003".

Apesar dos avanços, Hage citou estudo que mostra que os presos por corrupção ainda representam número muito baixo, perto da quantidade de inquéritos e investigações de crimes correlatos ao tema - como peculato e concussão. De 2005 a 2010, foram 15 mil inquéritos de corrupção e crimes correlatos concluídos pela Polícia Federal (PF) no País.

No mesmo período, a população carcerária por crimes desse grupo somou 2.129 mil, ou 0,39% do total da comunidade carcerária brasileira. "O duplo grau de jurisdição está fora de discussão.Agora, não tem de permitir quádruplo grau de jurisdição, 30 possibilidades de agravo num mesmo processo, além de recursos e outros incidentes processuais de toda ordem. Isso resulta numa tremenda assimetria, portanto tremendamente discriminatório", disse.

Soluções

Entre as possíveis soluções para a questão, Hage defendeu a redução drástica dos recursos a um "patamar razoável" e a retirada do efeito suspensivo das apelações como regra.

Na análise do ministro, atualmente, suspender a eficácia das decisões de primeiro grau com recursos, como regra, "significa dizer que a decisão de primeiro grau não vale nada". "Toda instância ordinária e aparato de 15 mil juízes não valem nada, nós estamos dizendo isso ao reconhecer o efeito suspensivo", afirmou.

Hage destacou que o índice de revisão das decisões nos tribunais superiores é "baixíssimo" e a maioria dos recursos serve apenas para o réu prolongar o momento de início do cumprimento da sentença.

De acordo com o ministro, estudo realizado entre 2009 e 2010 aponta que, do total de recursos especiais e agravos de instrumento no STF, da área civil e penal, 56% foram desprovidos, 40% foram "inadmitidos" e apenas 4% foram providos. Hage defendeu ainda a revisão dos prazos prescricionais e o maior rigor na admissão do habeas corpus.

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