Colaboradora
Publicado em 13 de janeiro de 2025 às 16h00.
Ao contrário dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o estagiário não tem obrigação de contribuir com o INSS e nem a empresa que o contrata precisa recolher o imposto, já que os cargos de estágios não são regidos por essas leis. Dessa forma, o estagiário não tem direito, por exemplo, ao 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT.
Apesar disso, caso queira contribuir para a Previdência Social, poderá fazê-lo de forma facultativa a partir dos 16 anos. Para isso, é preciso fazer a emissão de Guia da Previdência Social (GPS) pelo aplicativo Meu INSS.
Ao contribuir, o estagiário passa a ter o tempo de serviço contado para o cálculo da aposentadoria, e também começa a ter direito aos benefícios previstos em lei como o já citado acima e também auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, etc.
Ao optar pela contribuição facultativa do INSS, os estagiários podem escolher a alíquota de 20% ou 11% sobre o salário mínimo, de acordo com o nível de proteção previdenciária que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas.
Para pagar o imposto por meio da Guia de Previdência Social (GPS), é preciso acessar o site do SAL – Sistema de Acréscimos Legais e preenchê-la ou emiti-la por meio da opção Regularizar Débitos Declarados em GFIP.
Também é possível acessar o site Requerimentos Web, selecionar a área Regularização de Impostos e o serviço Emitir Guia da Previdência Social (GPS) para pagar os débitos previdenciários.
No caso daqueles trabalhadores que se enquadram na categoria Menor Aprendiz, o INSS será obrigatoriamente recolhido pela empresa que os contratarem em regime CLT. O desconto será proporcional ao salário recebido.
Se enquadram nesta categoria adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e ainda esteja inscrito em programa de aprendizagem. No caso de pessoas portadoras de deficiência, não há limite de idade.
Apesar de não estar vinculado à CLT, os estagiários também têm seus direitos protegidos pela legislação. De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), os principais direitos desses trabalhadores são: