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Como transferir multa: saiba indicar real infrator de forma digital em SP

A partir de 1º de janeiro de 2024, indicar o condutor responsável por uma infração de trânsito se tornou um processo feito de forma exclusivamente digital

Carteira de habilitação (José Cruz/Agência Brasil)

Carteira de habilitação (José Cruz/Agência Brasil)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 12 de janeiro de 2024 às 08h28.

Última atualização em 12 de janeiro de 2024 às 19h49.

É comum que diferentes pessoas assumam a direção de um veículo ao longo do tempo. No entanto, caso o veículo receba uma multa, ela é inicialmente registrada no nome do proprietário do veículo. Até recentemente, transferir a responsabilidade da infração para o real condutor era um processo que exigia o envio de um formulário físico ou a presença do condutor nos órgãos de trânsito.

A partir de 1º de janeiro de 2024, entretanto, indicar o condutor responsável por uma infração de trânsito se tornou um processo feito de forma exclusivamente digital, utilizando o aplicativo da CNH digital ou o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), segundo o Detran-SP.

Como indicar o real infrator em SP pelo aplicativo

O processo de indicação eletrônico envolve tanto o proprietário do veículo quanto o real infrator, confira o passo a passo:

  1. Para iniciar o processo de indicação, acesse o Aplicativo CDT ou o Portal da Senatran, tanto o proprietário do veículo quanto o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estar logados no Portal da Senatran;
  2. Ambos, proprietário e real condutor infrator, devem ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br;
  3. O proprietário do veículo deve preencher a indicação do condutor, fornecendo o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
  4. Depois, o condutor responsável pela infração também deve acessar o CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e confirmar a indicação em relação à infração selecionada.

Não é mais possível realizar o processo presencialmente.

Qual o prazo para indicar real infrator?

O prazo para indicar o real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

Adesão do Detran SP ao SNE

A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma digital em São Paulo é resultante da adesão do Detran-SP a sistemas como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um marco que ocorreu em março de 2023.

Segundo o Detran-SP, a facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.

O que é o SNE?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um meio de comunicação virtual disponibilizado aos órgãos e entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), bem como aos proprietários de veículos e condutores habilitados. Esse sistema oferece uma série de benefícios, tornando o processo de lidar com multas de trânsito mais eficiente e conveniente.

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