Como dar entrada no seguro-desemprego? Veja o passo a passo
Para saber se tem direito, o trabalhador com carteira assinada deve saber se possui os requisitos necessários para dar entrada no benefício
Redação Exame
Publicado em 16 de dezembro de 2024 às 14h07.
Última atualização em 16 de dezembro de 2024 às 14h14.
Quando um trabalhador é dispensado, é previsto na lei que ele seja amparado pelo governo com o acesso ao seguro-desemprego. Essa é a maior garantia de estabilidade até que ele consiga um novo contrato de trabalho. Algumas dúvidas, porém, ainda rodeiam o tema, como quem tem direito ao benefício do seguro-desemprego. Para saber se tem direito, o trabalhador com carteira assinada deve saber se possui os requisitos necessários para dar entrada no benefício.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, e tem o objetivo de garantir assistência financeira temporariamente. O benefício é um direito do trabalhador brasileiro, e está previsto na Constituição Federal. A principal regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90 e há regulamentação na Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa ou com dispensa indireta (quando o empregado deixa o serviço por falta grave do empregador);
- Pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Trabalhadores resgatados de condição semelhante a escravidão;
- Não possuem nenhum outro tipo de renda para o seu sustento e de sua família;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, também é possível dar entrada ao benefício através do:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador deverá reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS /PASEP;
- Requerimento de seguro-desemprego (o trabalhadorrecebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Após reunir a documentação, o trabalhador deverá ir até a uma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho, como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou as agências do PoupaTempo. Além disso, é possível solicitar de forma online, por meio do Portal Emprega Brasil, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Como funciona o seguro-desemprego?
Para solicitar o benefício, existem alguns pré-requisitos por modalidade, assim o segurado poderá ter o seu seguro-desemprego aprovado, confira:
- Trabalhador formal
Para solicitar o seguro pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado no mínimo por 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado 9 meses dentro dos últimos 12 meses antes da dispensa. Já a partir da terceira, deve estar registrado na empresa por pelo menos seis meses.
O trabalhador formal pode solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
- Empregado doméstico
Para o trabalhador doméstico, a regra para a solicitação é ter trabalhado na função por no mínimo 15 meses nos dois anos que antecederam a dispensa, possuir 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social com 15 contribuições ao INSS.
Nessa modalidade, o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.
- Pescador artesanal
Para o pescador profissional solicitar o benefício, ele deve possuir inscrição no INSS como segurado especial, comprovar venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses antes do defeso e atestar o exercício profissional da atividade, de modo ininterrupto entre o defeso anterior e o em curso.
O pescador artesanal pode requerer o benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado
É necessário comprovar o resgate de regime de trabalho análogo à escravidão e deve requerer até o 90º dia após a data do resgate.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Cada modalidade de vínculo empregatício possui uma faixa média de valor a ser recebido pelo seguro-desemprego. Por exemplo:
O valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal era calculado de acordo com a média dos últimos 3 salários anteriores à data da demissão. Esse cálculo foi reajustado em janeiro de 2023, assim, o valor a ser recebido não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, que seria de R$ 1.302,00. O salário que se exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69.
Agora, os trabalhadores formais que tenham recebido salários médios acima de R $3.280,93 terão direito ao seguro-desemprego no valor de R $2.230,97.
Para pescadores artesanais, trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados em condições análogas a escravidão, o valor do pagamento do seguro-desemprego é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302,00.
Número de parcelas do seguro-desemprego
Para saber qual o número de parcelas o trabalhador tem direito, confira na tabela abaixo:
Solicitação | Meses trabalhados | Tempo de trabalho | Parcelas |
1ª | 12 meses nos últimos 18 meses trabalhados | 12 a 23 meses | 4 |
24 meses ou mais | 5 | ||
2ª | 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa | 9 a 11 meses | 3 |
12 a 23 meses | 4 | ||
24 meses ou mais | 5 | ||
3ª | 6 meses antes da dispensa | 6 a 11 meses | 2 |
12 a 23 meses | 4 | ||
24 meses ou mais | 5 |
Como sacar o seguro-desemprego?
Caso o trabalhador possua uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o valor do seguro-desemprego será depositado automaticamente. Nos demais casos, o valor pode ser retirado pessoalmente nos seguintes estabelecimentos:
- lotérica;
- autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
- agência de qualquer banco da Caixa;
- correspondente Caixa Aqui.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Como dar entrada no seguro pelo aplicativo?
Para dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo, é necessário baixar o app “Carteira Digital”, após isso, seguir esse passo a passo:
- Entre no app com seu CPF e senha;
- Autorize o uso dos seus dados;
- Clique em “benefícios”, no canto inferior direito da tela do app;
- Clique em “solicitar”, no campo de seguro-desemprego;
- Digite o Número do Requerimento e clique em “próximo”, a partir disso o app vai mostrar informações da empresa e os termos necessários, por fim, basta avançar e terminar a solicitação.
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