(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 16 de dezembro de 2024 às 14h07.
Última atualização em 16 de dezembro de 2024 às 14h14.
Quando um trabalhador é dispensado, é previsto na lei que ele seja amparado pelo governo com o acesso ao seguro-desemprego. Essa é a maior garantia de estabilidade até que ele consiga um novo contrato de trabalho. Algumas dúvidas, porém, ainda rodeiam o tema, como quem tem direito ao benefício do seguro-desemprego. Para saber se tem direito, o trabalhador com carteira assinada deve saber se possui os requisitos necessários para dar entrada no benefício.
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, e tem o objetivo de garantir assistência financeira temporariamente. O benefício é um direito do trabalhador brasileiro, e está previsto na Constituição Federal. A principal regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90 e há regulamentação na Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15.
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que:
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, também é possível dar entrada ao benefício através do:
O trabalhador deverá reunir os seguintes documentos:
Após reunir a documentação, o trabalhador deverá ir até a uma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho, como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou as agências do PoupaTempo. Além disso, é possível solicitar de forma online, por meio do Portal Emprega Brasil, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para solicitar o benefício, existem alguns pré-requisitos por modalidade, assim o segurado poderá ter o seu seguro-desemprego aprovado, confira:
Para solicitar o seguro pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado no mínimo por 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado 9 meses dentro dos últimos 12 meses antes da dispensa. Já a partir da terceira, deve estar registrado na empresa por pelo menos seis meses.
O trabalhador formal pode solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
Para o trabalhador doméstico, a regra para a solicitação é ter trabalhado na função por no mínimo 15 meses nos dois anos que antecederam a dispensa, possuir 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social com 15 contribuições ao INSS.
Nessa modalidade, o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.
Para o pescador profissional solicitar o benefício, ele deve possuir inscrição no INSS como segurado especial, comprovar venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses antes do defeso e atestar o exercício profissional da atividade, de modo ininterrupto entre o defeso anterior e o em curso.
O pescador artesanal pode requerer o benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
É necessário comprovar o resgate de regime de trabalho análogo à escravidão e deve requerer até o 90º dia após a data do resgate.
Cada modalidade de vínculo empregatício possui uma faixa média de valor a ser recebido pelo seguro-desemprego. Por exemplo:
O valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal era calculado de acordo com a média dos últimos 3 salários anteriores à data da demissão. Esse cálculo foi reajustado em janeiro de 2023, assim, o valor a ser recebido não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, que seria de R$ 1.302,00. O salário que se exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69.
Agora, os trabalhadores formais que tenham recebido salários médios acima de R $3.280,93 terão direito ao seguro-desemprego no valor de R $2.230,97.
Para pescadores artesanais, trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados em condições análogas a escravidão, o valor do pagamento do seguro-desemprego é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302,00.
Para saber qual o número de parcelas o trabalhador tem direito, confira na tabela abaixo:
Solicitação |
Meses trabalhados |
Tempo de trabalho |
Parcelas |
1ª |
12 meses nos últimos 18 meses trabalhados |
12 a 23 meses |
4 |
24 meses ou mais |
5 | ||
2ª |
9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa |
9 a 11 meses |
3 |
12 a 23 meses |
4 | ||
24 meses ou mais |
5 | ||
3ª |
6 meses antes da dispensa |
6 a 11 meses |
2 |
12 a 23 meses |
4 | ||
24 meses ou mais |
5 |
Caso o trabalhador possua uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o valor do seguro-desemprego será depositado automaticamente. Nos demais casos, o valor pode ser retirado pessoalmente nos seguintes estabelecimentos:
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Para dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo, é necessário baixar o app “Carteira Digital”, após isso, seguir esse passo a passo:
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