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Governo vai editar decreto proibindo queimadas em período de seca este ano

Atualmente, o uso de queimadas é proibido pelo Código Florestal Brasileiro, mas possui algumas exceções; entenda quais são

Queimadas: uso do fogo é permitido pelo código florestal brasileiro em algumas situações específicas (Nacho Doce/Reuters)
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Reuters

Publicado em 28 de agosto de 2019 às 17h35.

Última atualização em 28 de agosto de 2019 às 17h37.

Brasília — Em meio à crise internacional causada pelo aumento dos focos de queimada na Amazônia , o governo vai editar um decreto proibindo o uso de fogo para limpeza de terrenos em todo o país durante o período de seca deste ano, confirmou à Reuters a Secretaria-Geral da Presidência.

O texto está ainda em elaboração pela subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, ligada à Secretaria-Geral. A minuta foi enviada à SAJ nesta quarta-feira pelo Ministério do Meio Ambiente e precisa ser checada sobre inconsistências jurídicas mas, de acordo com uma fonte, já teria a concordância do presidente Jair Bolsonaro.

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O código florestal proíbe o uso de queimadas para limpeza de terrenos, mas abre exceções. Entre elas, em práticas agrícolas ou florestais que por alguma razão justifiquem o uso do fogo e em unidades de conservação quando faz parte das características da vegetação nativa a evolução natural com ajuda de queimadas, como é o caso do cerrado. Nesses casos, no entanto, as queimadas precisam ser autorizadas por órgão ambiental local.

Outra exceção são as queimadas usadas por populações tradicionais e indígenas que praticam agricultura de subsistência. Essa exceção, sem acompanhamento de órgãos ambientais, muitas vezes é usada como justificativa para as queimadas na região amazônica.

Alguns Estados costumam editar decretos locais para suspender as queimadas por períodos específicos. Este ano, o período proibitivo de uso de fogo no Mato Grosso, por exemplo, foi decretado a partir de 15 de julho e vale até 15 de setembro.

Já o Maranhão proibiu também o uso das queimadas a partir de 27 de agosto, valendo até 30 de novembro. O decreto ainda pede que, mesmo em casos autorizados normalmente pelos órgãos ambientais, a prática seja substituída por outras formas de manejo.

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