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Governo prorroga benefícios na tecnologia da informação

A medida beneficia polos de informática, que continuarão tendo abatimentos do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) para seus produtos

Informática: condição para IPI menor é que empresas invistam pelo menos 5% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento no mercado interno (PhotoRack)
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Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2014 às 14h36.

Brasília - O governo federal prorrogou o prazo dos benefícios fiscais concedidos para a capacitação do setor de tecnologia da informação . Em alguns casos, os benefícios continuarão valendo até 2029.

As novas regras estão presentes na Lei nº 13.023, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.

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No começo de junho, a Câmara dos Deputados havia aprovado o projeto de lei ampliando os efeitos da Lei de Informática por mais 10 anos, estendendo os benefícios tributários até 2029.

A medida beneficia sobretudo polos de informática instalados em São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, que continuarão tendo abatimentos do Imposto Sobre Produto Industrializado ( IPI ) para seus produtos, numa espécie de compensação dos incentivos dados às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

A concessão do abatimento tributário, pela Lei da Informática, é condicionado ao investimento de ao menos 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, no mercado interno.

Hoje essas empresas têm um abatimento de 80% sobre o IPI, corte que, nos termos do projeto votado há pouco, será de 75% em 2026 e de 70% ao final da vigência da lei. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.

A chamada Lei da Informática foi editada em 1991 para garantir que companhias do setor não migrassem para a Zona Franca de Manaus, onde a produção destinada ao território nacional tem IPI zero. A vigência da lei da informática estava prevista para acabar em 2019, mas, de acordo com parlamentares, empresários da área de informática alegavam que o prazo era insuficiente para planejar investimentos futuros.

A aprovação da extensão da Lei de Informática fez parte de um acordo para garantir a prorrogação, por 50 anos, da Zona Franca de Manaus. Deputados dos Estados onde os polos de informática estão instalados condicionaram o apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Zona Franca à aprovação da Lei de Informática.

Com a nova regra publicada hoje, por exemplo, ficou estabelecido que "para os bens de informática e automação produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o benefício da redução do IPI será de 95% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2024; 90% do imposto devido, 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026; e de 85%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto".

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