Governo da PB: João Azevedo (PSB) e Pedro Cunha (PSDB) vão disputar segundo turno das eleições 2022
O estado da Paraíba teve oito nomes disputando o cargo de governador nas eleições de 2022
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 20h43.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 20h48.
Os candidatos João Azevedo (PSB) e Pedro Cunha (PSDB) vão disputar o segundo turno das eleições 2022 para o governo da Paraíba, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 97,72% das urnas apuradas, João Azevedo (PSB) obteve 39,49% dos votos válidos e Pedro Cunha (PSDB) recebeu 23,92%. Em terceiro ficou Nilvan Ferreira (PL), com 18,88%%, em um resultado que foi definido no voto a voto.
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João Azevedo (PSB), favorito em 2022 e que tenta reeleição, venceu o pleito para governador nas últimas eleições no primeiro turno. Em 2018, ele recebeu 58,18% dos votos válidos e seu principal adversário da época, Lucélio Cartaxo (PV), encerrou com 23,41%.
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O pleito noestado da Paraíba em 2022 teve oito nomes disputando o cargo de governador, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Adjany Simplicio (PSOL)
- Adriano Trajano (PCO)
- João Azevedo (PSB)
- Major Fábio (PRTB)
- Nascimento (PSTU)
- Nilvan Ferreira (PL)
- Pedro Cunha Lima (PSDB)
- Veneziano (MDB)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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