Brasil

Governo modifica novamente decreto sobre Mais Médicos

O supervisor e o tutor acadêmico que integram o programa não poderão mais ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, recebe os profissionais estrangeiros do Mais Médicos que participam do curso de preparação, com aulas sobre saúde pública brasileira e língua portuguesa (Elza Fiúza/ABr)

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, recebe os profissionais estrangeiros do Mais Médicos que participam do curso de preparação, com aulas sobre saúde pública brasileira e língua portuguesa (Elza Fiúza/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2013 às 12h13.

Brasília - O governo federal republicou nesta terça-feira, 27, o Decreto 8.081, que alterou as regras para o registro provisório de médico estrangeiro no Programa Mais Médicos.

Divulgado ontem, 26, no Diário Oficial da União, o documento previa que o supervisor e o tutor acadêmico que integram o programa poderiam ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O texto republicado hoje, porém, não traz mais essa possibilidade.

A atuação do supervisor e do tutor acadêmico está prevista na Medida Provisória 621, que cria o Programa Mais Médicos. A MP cita que integram o projeto "o médico participante, que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado; o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico; e o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela orientação acadêmica".

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