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Governo envia projeto que altera código tributário

A proposta atende aos princípios e às normas internacionais de transparência das contas públicas

Código tributário: o projeto altera artigo do código que trata do sigilo fiscal (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 12 de maio de 2016 às 14h22.

O governo enviou ao Congresso Nacional projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Nacional. O objetivo da proposta é permitir que a Fazenda Pública possa informar valores que deixam de ser arrecadados por incentivos ou benefícios tributários.

A Fazenda Pública compreende os órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como a guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do Estado.

O projeto altera artigo do código que trata do sigilo fiscal e acrescenta a hipótese de exceção à vedação da divulgação de informação do “incentivo ou benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

A proposta atende aos princípios e às normas internacionais de transparência das contas públicas.

O objetivo é informar os valores que deixam de ser arrecadados por incentivos ou benefícios tributários, que resultam em renúncia de arrecadação ou em perda de recursos públicos, preservada a intimidade e a privacidade do contribuinte pessoa física.

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A Fazenda Pública compreende os órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como a guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do Estado.

O projeto altera artigo do código que trata do sigilo fiscal e acrescenta a hipótese de exceção à vedação da divulgação de informação do “incentivo ou benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

A proposta atende aos princípios e às normas internacionais de transparência das contas públicas.

O objetivo é informar os valores que deixam de ser arrecadados por incentivos ou benefícios tributários, que resultam em renúncia de arrecadação ou em perda de recursos públicos, preservada a intimidade e a privacidade do contribuinte pessoa física.

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