São Paulo: governo de SP quer antecipar o prazo da meta de universalização do fornecimento de água e da coleta e tratamento de esgoto (Fernando Nascimento / Governo do Estado de São Paulo/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 18 de julho de 2023 às 06h01.
O governo de São Paulo lança nesta terça-feira, 18, o programa UniversalizaSP, que vai estruturar concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) de saneamento no estado. A ideia é auxiliar cerca de 250 municípios que operam os serviços de saneamento básico, por meio de autarquias ou serviços municipais, na adesão aos blocos de saneamento previstos no marco legal do setor.
O governador Tarcísio de Freitas e a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), Natália Resende, apresentarão a medida em evento no Palácio dos Bandeirantes. Prefeitos também devem participar do evento.
O programa pretende ajudar os municípios a regionalizar a prestação dos serviços, a incentivar a definição de tarifas que permitam um serviço acessível aos usuários e a atender as áreas rurais e os núcleos urbanos informais.
Segundo a Secretária do Meio Ambiente, o UniversalizaSP quer antecipar o prazo da meta de universalização do fornecimento de água e da coleta e tratamento de esgoto. Segundo o Novo Marco do Saneamento, até 2033 todos os municípios brasileiros devem ter 99% da população abastecida com água potável e 90% atendida com coleta e tratamento de esgoto.
Dos 645 municípios paulistas, 149 não possuem universalização em abastecimento de água e outros 226 não possuem esgotamento sanitário universalizado. Hoje, a Sabesp, estatal paulista, atende 375 dos 645 municípios de São Paulo, que correspondem a 64% da população do estado.
Na última quinta-feira, 13, o governo Lula publicou dois novos decretos de regulamentação do Marco Legal do Saneamento, em substituição às regras que haviam sido editadas em abril.
O primeiro decreto estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, "com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização".
O segundo dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico; a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União; e o apoio técnico e financeiro da União para adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da Lei do Saneamento.
Pelo decreto de regionalização, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser feita diretamente pelo ente federado, por meio de órgão de sua administração direta, ou por autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista que integre a sua administração indireta; ou indiretamente, por meio de concessão, em quaisquer das modalidades admitidas, mediante prévia licitação, "vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária". O decreto de regionalização também estabelece que "os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual".