Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas que pedem correção monetária
Liminar atendeu a uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questiona normas sobre atualização dos débitos
Reuters
Publicado em 29 de junho de 2020 às 15h27.
Última atualização em 29 de junho de 2020 às 17h39.
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação das ações em curso na Justiça do Trabalho de todo o país sobre qual fator de correção deverá ser usado no pagamento de débitos trabalhistas em condenações judiciais.
A liminar atendeu a uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona normas sobre atualização dos débitos.
A questão de fundo é sobre o uso da Taxa Referencial (TR), como tem sido adotado comumente conforme as normas contestadas pela Consif, ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) nessas correções.
Em sua liminar, Gilmar Mendes citou o contexto das crises sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia do novo coronavírus e o início de um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto para suspender a tramitação das ações.
"As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social", disse.
"Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59", completou.