Geraldo Alckmin sanciona Lei do Passe Livre estudantil
O passe livre beneficiará 615 mil estudantes das regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/litoral norte
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2015 às 18h26.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin , sancionou hoje (19) a lei que concede o passe livre estudantil no Metrô , na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ( CPTM ) e nos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (Emtu) para alunos da rede pública.
Os estudantes da rede privada também terão direito, desde que provem ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182).
O passe livre beneficiará 615 mil estudantes das regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/litoral norte.
De acordo com informações do governo do estado, o passe livre será concedido a partir do cadastro enviado pela instituição de ensino e declaração de comprovação de renda do aluno.
Os alunos terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas, devendo ser usadas no mês de concessão.
A medida entra em vigor em 30 dias a partir da resolução.
“Quem estiver no Programa Universidade para Todos [Prouni], Bolsa Universidade, tiver financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil [Fies] e for atendido por programas de cotas, não precisará comprovar renda. Essa é uma medida socialmente justa e de grande estímulo à educação porque vai facilitar muito a vida dos estudantes evitando uma despesa. As empresas já publicaram o manual em seus sites”, disse o governador.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin , sancionou hoje (19) a lei que concede o passe livre estudantil no Metrô , na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ( CPTM ) e nos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (Emtu) para alunos da rede pública.
Os estudantes da rede privada também terão direito, desde que provem ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182).
O passe livre beneficiará 615 mil estudantes das regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/litoral norte.
De acordo com informações do governo do estado, o passe livre será concedido a partir do cadastro enviado pela instituição de ensino e declaração de comprovação de renda do aluno.
Os alunos terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas, devendo ser usadas no mês de concessão.
A medida entra em vigor em 30 dias a partir da resolução.
“Quem estiver no Programa Universidade para Todos [Prouni], Bolsa Universidade, tiver financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil [Fies] e for atendido por programas de cotas, não precisará comprovar renda. Essa é uma medida socialmente justa e de grande estímulo à educação porque vai facilitar muito a vida dos estudantes evitando uma despesa. As empresas já publicaram o manual em seus sites”, disse o governador.