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Fux condena metade dos réus por lavagem de dinheiro

O ministro seguiu integralmente Joaquim Barbosa para condenar os ex-deputados Paulo Rocha e João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto

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	Luiz Fux: o ministro entendeu que a então assessora de Paulo Rocha e o chefe de gabinete de Anderson Adauto não deviam ser condenados porque eram simples intermediários no repasse do dinheiro
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Luiz Fux: o ministro entendeu que a então assessora de Paulo Rocha e o chefe de gabinete de Anderson Adauto não deviam ser condenados porque eram simples intermediários no repasse do dinheiro (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Débora Zampier

Publicado em 11 de outubro de 2012 às, 18h14.

Brasília – O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, prosseguiu hoje (10) de forma heterodoxa no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim como Marco Aurélio Mello, o ministro Luiz Fux pediu a palavra para fazer considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro e acabou antecipando seu voto em relação ao da ministra Rosa Weber, que, na ordem nominal, seria a próxima a se pronunciar.

Fux seguiu integralmente o relator Joaquim Barbosa para condenar os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Para Fux, ficou provado que os três receberam dinheiro ilícito do esquema montado por Marcos Valério para compra de apoio político ao governo, inclusive fazendo uso de terceiros para receber as quantias.

Assim como o relator, Fux entendeu que a então assessora de Paulo Rocha, Anita Leocádia, e que o chefe de gabinete de Anderson Adauto, José Luiz Alves, não deviam ser condenados porque eram simples intermediários no repasse do dinheiro, desconhecendo a origem ilícita da verba. Fux também absolveu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP)porque há dúvidas se ele era o destinatário final de um cheque de R$ 20 mil.

Antes de Fux revelar o voto, houve um debate acalorado entre os ministros. Fux disse que o STF precisa se preocupar não só em condenar ou absolver os réus, mas também com a doutrina que será firmada no julgamento. “Não pode sair daqui uma carta de alforria, de forma que os juizes não possam mais aplicar a Lei de Lavagem”. O ministro é adepto da tese de que não há “necessidade de manobras extravagantes para comprovar o crime de lavagem de dinheiro".

Fux ponderou que o STF precisa delimitar o que significa “ocultar” verba de origem ilícita, pois o termo é vago na legislação. “Saques em nome de terceiros, recebimento em quarto de hotel, uso de carro forte. Receber quantias vultosas em espécie, no nome de outrem que assina um recibo para controle interno. É preciso saber se essas práticas são normais ou se visam à ocultação”, ressaltou o ministro.


Dias Toffoli disse que nem sempre as pessoas que recebem dinheiro de esquema de lavagem sabem de sua origem ilícita. Ele também não entendeu porque Anderson Adauto foi absolvido do crime de corrupção, justamente por entenderem que ele não sabia do esquema ilícito, mas estava sendo condenado por lavagem por Fux e pelo relator.

Cármen Lúcia também fez um aparte para dizer que vários réus desse capítulo, que são do PT, não cometeram lavagem porque recorreram à fonte a que deveriam para pedir dinheiro. Já Lewandowski disse que o STF não pode dar carta de alforria aos réus, mas ressaltou que também não se pode dar carta de alforria ao Ministério Público para acusar pessoas por lavagem de dinheiro.

Os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello também entraram na discussão para apoiar a tese de Fux, afirmando que a lavagem fica configurada na simples tentativa de ocultação do recebimento do dinheiro sujo.

Fux ainda disse que a ocultação do recebimento de dinheiro sujo não pode ser considerada mera conseqüência do crime de corrupção, comparando a situação com o crime de homicídio. “A ocultação de cadáver poderia não ser criminalizada, pois já houve homicídio. Poderia ser só exaurimento do crime de homicídio”.

Confira o placar parcial do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:

1) Paulo Rocha: 2 votos a 2. (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux/Absolvem: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

2) Anita Leocádia: 4 votos pela absolvição

3) João Magno: 2 votos a 2. (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux /Absolvem: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

4) Professor Luizinho: 4 votos pela absolvição

5) Anderson Adauto: 2 votos a 2. (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux /Absolvem: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

6) José Luiz Alves: 4 votos pela absolvição

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