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Fachin fixa data para julgar casos de Moraes e Mendonça no STF; entenda

Caso relacionado a Moraes será analisado na terça-feira, 15; procedimento sobre a atuação de Mendonça ficou para 23 de setembro

Edson Fachin: decisão do presidente do STF foi proferida neste sábado, 12 (Rosinei Coutinho/STF)

Edson Fachin: decisão do presidente do STF foi proferida neste sábado, 12 (Rosinei Coutinho/STF)

Publicado em 12 de setembro de 2026 às 11h52.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou neste sábado, 12, o pedido de Alexandre de Moraes para que dois casos envolvendo o ministro e André Mendonça fossem julgados conjuntamente. Os procedimentos serão analisados separadamente pelo plenário da Corte.

Na terça-feira, 15, o STF julgará a Petição 16.662, relacionada a informações sobre Moraes. Já a Petição 16.704, que reúne questionamentos sobre a atuação de Mendonça, foi incluída no calendário de 23 de setembro.

Segundo Fachin, a Petição 16.704 ainda não concluiu sua fase preliminar e, por isso, não poderá ser analisada na sessão extraordinária de terça-feira.

"A liberação da Pet 16.704 para inclusão imediata em calendário importaria na submissão ao Plenário de matéria cuja instrução preliminar ainda não se encontra concluída, o que inviabiliza a apreciação simultânea postulada”, afirmou o presidente do Supremo.

Entenda os julgamentos envolvendo Moraes e Mendonça

A Petição 16.662, relatada por André Mendonça, reúne o relatório da Polícia Federal que expõe a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. O plenário deverá decidir se abre uma investigação sobre os fatos apresentados no documento.

Já a Petição 16.704, sob a condução da Presidência do STF, reúne o pedido de Moraes para que seja aberta uma investigação sobre a atuação de Mendonça em apurações relacionadas ao Banco Master e às fraudes no INSS.

A solicitação se baseia em relatórios de inteligência da Polícia Federal que, segundo Moraes, indicariam possíveis crimes de responsabilidade, improbidade administrativa e abuso de autoridade, além de parcialidade judicial para favorecer grupos políticos.

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