Caixa: banco divulga cronograma e explica como acessar o FGTS liberado pelo governo federal. (Joédson Alves/Agência Brasil)
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Publicado em 27 de dezembro de 2025 às 16h20.
O FGTS liberado para saque voltou a ganhar destaque na agenda econômica do país com a edição da Medida Provisória (MP) 1290/2025, publicada no fim de dezembro de 2025 pelo Governo Federal.
A MP autoriza a retirada de valores de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que estavam bloqueados devido à modalidade de saque-aniversário do FGTS.
A nova regra atende trabalhadores demitidos ou com o contrato de trabalho suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, período em que a adesão ao saque-aniversário impedia o acesso integral ao saldo em caso de desligamento do emprego.
Especialistas e autoridades veem a medida como um passo para corrigir distorções no acesso ao FGTS e injetar recursos na economia, estimando o benefício a cerca de 12 milhões de trabalhadores.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. O saldo é depositado mensalmente pelo empregador em contas vinculadas ao contrato de trabalho.
Historicamente, o saque do FGTS ocorria principalmente nas seguintes situações:
Saque-rescisão: permitia ao trabalhador demitido sem justa causa retirar o saldo total da conta vinculada;
Saque-aniversário do FGTS: opção criada em 2020 que permite sacar parte do saldo anualmente no mês de aniversário.
Contudo, quem optou pelo saque-aniversário não tinha acesso ao saque-rescisão integral em caso de demissão, mantendo valores bloqueados. A MP 1290/2025 libera esses saldos retidos em caráter temporário, desde que o trabalhador tenha cumprido os critérios da medida.
Para ter direito ao FGTS liberado para saque, o trabalhador precisa atender a todos os requisitos abaixo:
Ter optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS;
Ter tido contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
Possuir saldo disponível nas contas vinculadas da conta do FGTS;
Quem se demitiu depois da vigência da MP ou aderiu ao saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não terá direito ao saque integral com base na MP, mantendo as regras tradicionais do modelo.
A retirada dos valores segue um processo escalonado:
Primeira etapa: até R$ 3 mil por conta do FGTS serão liberados de forma automática nas datas programadas a partir de 6 de março de 2025;
Segunda etapa: o saldo restante será liberado posteriormente, normalmente em meados de junho de 2025, sem limite por conta.
Os valores podem ser depositados diretamente em conta bancária previamente cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, o saque poderá ser feito em agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou terminais de autoatendimento, conforme regras da instituição.
O trabalhador pode verificar se tem valores disponíveis para FGTS liberado para saque por meio do aplicativo FGTS, que permite consulta do saldo, cadastro de conta para recebimento e acompanhamento da liberação dos valores.
Além da MP 1290/2025, os trabalhadores que fazem parte do saque-aniversário normal seguem um cronograma anual de acordo com o mês de nascimento. As datas para 2025 foram divulgadas pelo governo e pelo calendário oficial do FGTS.
O saque liberado pela MP também tem um prazo de vigência limitado, sendo que os valores poderão ser retirados até 27 de junho de 2025, conforme instruções oficiais da Caixa.
Além da liberação de saldos retidos, o Conselho Curador do FGTS e a Caixa implementaram novas regras para antecipação de valores do saque-aniversário, que afetam quem busca acesso antecipado aos recursos como crédito.
Essas mudanças, que limitam parcelas e valores antecipáveis, entraram em vigor em novembro de 2025 e têm impacto direto nas operações financeiras relacionadas ao FGTS.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contrato rescindido ou suspenso entre 2020 e 2025, com saldo disponível.
Os depósitos começam em março de 2025, com valores limitados a R$ 3 mil por conta na primeira fase, e continuam em junho para o saldo restante.
No app FGTS ou em agências da Caixa, terminais e lotéricas.