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Fazenda fixa em US$ 290 mi cota de importação para pesquisa

De acordo com o dispositivo, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos

Pesquisa: a definição do limite anual consta de portaria assinada pelo ministro Henrique Meirelles publicada no Diário Oficial da União (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2016 às 08h45.

Brasília - O Ministério da Fazenda fixou em US$ 290 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção do Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista no artigo 1º da Lei 8.010/ 1990.

De acordo com o dispositivo, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinadas à pesquisa científica e tecnológica.

A definição do limite anual consta de portaria assinada pelo ministro Henrique Meirelles publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27.

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Brasília - O Ministério da Fazenda fixou em US$ 290 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção do Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista no artigo 1º da Lei 8.010/ 1990.

De acordo com o dispositivo, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinadas à pesquisa científica e tecnológica.

A definição do limite anual consta de portaria assinada pelo ministro Henrique Meirelles publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27.

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