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Fachin vota para negar habeas corpus a Lula

Para relator de habeas corpus de Lula, prisão após 2ª instância deve ser revista em outras ações

Ministro Edson Fachin durante sessão que julga o HC do ex-presidente Lula, dia 04/04/2018 (Fellipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2018 às 14h45.

Última atualização em 4 de abril de 2018 às 17h39.

Brasília - O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deu na tarde desta quarta-feira o primeiro voto contra o habeas corpus para permitir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva permaneça em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis contra a condenação imposta a ele no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Fachin é o relator do recurso da defesa do ex-presidente, que começou a ser apreciado há duas semanas. O ministro manifestou-se favoravelmente a que ele possa ser preso, após esgotados os recursos na segunda instância.

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Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a cumprir pena, em regime fechado, de 12 anos e 1 mês de prisão.

O relator afirmou que não há qualquer ato ilegal na decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início do mês passado, que havia rejeitado habeas corpus e permitia a execução provisória da pena contra o ex-presidente, mesmo sendo cabíveis ainda recursos a cortes superiores.

"Esse cenário, a meu sentir, por si só indica que o ato apontado como coator, diante do entendimento atual desta corte, não traduz em ilegalidade e abuso de poder", afirmou.

Segundo o ministro, não é possível depreender que o ato questionado pela defesa do ex-presidente "colida com a lei e represente abusividade". Para ele, pode-se até mudar o atual entendimento da corte, mas essa questão tem de ser debatida em outras ações.

No início do seu voto, Fachin fez questão de ressaltar que a decisão do habeas corpus do ex-presidente no STF só tem validade para o caso de Lula e não pode virar paradigma para rediscutir a prisão em segunda instância.

Fachin citou também uma série de precedentes em que ocorreram "morosidade judicial" no Brasil, com uma série de condenações por organismos internacionais. Ele disse ter feito essas citações para rechaçar a pecha de que a Justiça brasileira seria punitivista.

"Mesmo sob a perspectiva dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ato ilegal ou abuso de poder", reforçou.

"Ante o exposto, sob todos os ângulos analisados, não verifico ilegalidade, abusividade e teratologia no ato."

Direitos Humanos

Ao rechaçar habeas corpus preventivo, Fachin citou compromissos que o Brasil assumiu com a Corte Interamericana de Direitos Humanos após acusações que o País sofreu em razão da demora de julgamentos de violações graves aos Direitos Humanos.

“A deficiência da proteção penal a vítimas de violações graves a direitos humanos foi decisiva também na acusação que o Brasil sofreu perante a comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso que ficou conhecido como o caso dos meninos emasculados no Maranhão”, citou.

O caso envolveu os homicídios de Eduardo Rocha da Silva, 10 anos, e Raimundo Nonato da Conceição Filho, 11, ocorridos em junho de 1997, no município de Paço do Lumiar, no interior do Maranhão. Após o caso, que teve investigações lentas, segundo Fachin, o Brasil “firmou acordo reconhecendo a ineficiência e assumindo uma serie de compromissos”.

Continue acompanhando a sessão ao vivo.

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