Fachin libera pedido de liberdade de Lula para decisão da 2ª Turma do STF
Sem data definida para análise, caberá ao presidente da Turma, o ministro Ricardo Lewandowski, determinar quando a questão será pautada
Clara Cerioni
Publicado em 27 de novembro de 2018 às 15h10.
Última atualização em 27 de novembro de 2018 às 15h22.
São Paulo —O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Edson Fachinliberou nesta terça-feira (27) que a Segunda Turma da Corte julgue o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , em 5 de novembro.
Sem data para que o colegiado analise o habeas corpus, que usa como argumento a ida do ex-juiz federal Sérgio Moro para o Ministério da Justiça de Bolsonaro,caberá ao presidente da Turma, o ministro Ricardo Lewandowski, determinar quando a questão será pautada.
Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, sugere que a votação aconteça em 4 de dezembro de 2018.
"Nos termos do art. 87, IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, torno desde já disponível na forma escrita o inteiro teor do respectivo Relatório, dele também propiciando ciência isonômica e simultânea às partes, inclusive diante da indicação do feito à pauta que fiz, para ser apreciação colegiada, se possível, na próxima sessão ordinária da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal do dia 4.12.2018, a critério da r. Presidência", diz a decisão.
Pedido de habeas corpus
No começo de novembro, a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no STF com base na suspeição do juiz Sérgio Moro, alegando a perda da imparcialidade do magistrado, após aceitar o convite para ser ministro da Justiça no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro.
Os advogados do ex-presidente alegam que o juiz estabeleceu “relação de inimizade capital” com Lula e também apontaram interesses “exoprocessuais” de Moro.
“Afora isso, os mais recentes fatos envolvendo o ingresso formal do magistrado na seara política – públicos e notórios – não deixam qualquer dúvida sobre um posicionamento político antagônico ao paciente por parte do magistrado, com reflexos na sua atuação jurisdicional”, disseram os advogados no pedido.
A defesa pede que o STF decrete a nulidade de todos os atos processuais relativos ao processo sobre o tríplex no Guarujá (SP), em que Lula já foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e pelo qual cumpre pena em Curitiba desde abril.
O pedido inclui ainda que a nulidade se estenda “a todas as ações penais propostas em face de Luiz Inácio Lula da Silva que estão ou estiveram sob a condução do juiz federal Sérgio Fernando Moro”.
Nesses casos entram os processos que ainda estão com a 13ª Vara Federal de Curitiba, que incluem um terreno supostamente comprado para abrigar o Instituto Lula, e o relativo ao sítio de Atibaia (SP).