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Estes são os tipos de “sujeira” que a Anvisa permite em alimentos

Desde 2014, a Anvisa estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas

Cliente em supermercado em São Paulo. 10/01/2014 REUTERS/Nacho Doce

Valéria Bretas

Publicado em 17 de março de 2017 às 15h03.

Última atualização em 17 de março de 2017 às 18h42.

São Paulo – A operação Carne Fraca,deflagrada pela Polícia Federal nesta sexta-feira, dia 17, revela que vários frigoríficos do Brasil pagavam propinas a fiscais sanitários para obter aprovações irregulares.

Algumas dessas irregularidades eram sérias. Sem especificar quais acusações correspondem a cada empresa, a PF afirma que houve casos em que produtos químicos foram usados para disfarçar o gosto de papelão e pedaços de cabeça no recheio de linguiças.

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O caso chocou o país. Mas, desde 2014,a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas.

A regulação da Anvisa não atinge a produção de carnes porque segundo a própria agência não é sua responsabilidade fiscalizar esse tipo de fabricação.

No caso de outros alimentos, por exemplo, é permitido 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido no produto. Em alimentos que contenham mais do que isso, o lote é vetado e a empresa ainda pode ser interditada e obrigada a pagar uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

A Anvisa também tolera diversas “matérias estranhas” em produtos como molhos de tomate, chás, biscoitos e achocolatados. Entre elas, estão insetos, roedores, excrementos de animais, areia e fungos, aceitos dentro de certas limitações. Até a agência definir esses parâmetros em 2014, não havia regulamentação para os limites de tolerância.

Veja, no infográfico, alguns exemplos de "sujeiras" permitidas nos alimentos e bebidas. Veja a íntegra da resolução de 2014 e a tabela completa com indicações de quantidades permitidas para cada tipo de alimento.

 

 

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