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Estatal afirma que licitação sob suspeita obedeceu lei

Sobre a acusação do promot Marcelo Mendroni, que atribui má-fé a funcionários, a CPTM ressaltou que "nunca compactuou com esse tipo de prática".

CPTM: a Corregedoria divulgou relatório de atividades em que já apontava mesmos problemas na licitação da Linha 5-Lilás que Mendroni citou em sua denúncia (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de março de 2014 às 09h48.

São Paulo - Em nota, a CPTM afirmou que não recebeu "oficialmente" cópia da denúncia do promotor Marcelo Mendroni. Sobre a acusação de Mendroni, que atribui má-fé a funcionários, a estatal ressaltou que "nunca compactuou com esse tipo de prática".

"No caso da Linha 5 (Lilás), trata-se de uma licitação financiada por bancos de fomento internacionais, cujas regras desses são incorporadas ao certame, conforme prevê a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)", assinala a CPTM. A estatal de trens declarou que "essa licitação é objeto de apuração da Corregedoria-Geral da Administração".

Recentemente, a Corregedoria divulgou relatório de atividades em que já apontava os mesmos problemas na licitação da Linha 5-Lilás que Mendroni citou em sua denúncia.

O relatório apontou reconsorciamento das empresas interessadas na licitação da Linha 5, com possível redução da competitividade do certame.

Vazamento

Também em nota, o Metrô rechaçou as argumentações de Mendroni no âmbito da denúncia relativa à licitação da Linha 2-Verde. O Metrô negou vazamento de dados.

"As informações sobre o teor da concorrência eram de conhecimento do mercado desde o dia 26 de outubro de 2004, data em que foi instaurada a licitação de número 41794212, posteriormente revogada e sucedida pela concorrência 40015212, que está em debate.

Portanto, não houve acesso privilegiado às informações. Tampouco ocorreu aumento do teto da licitação, infringindo a Lei 8.666. O que ocorreu foi a sucessão de uma licitação por outra." A estatal afirma ainda que obedeceu à Lei 8.666 (Lei de Licitações), cujo artigo 39 estabelece que a audiência pública é obrigatória apenas quando o valor orçado na licitação for acima de R$ 150 milhões.

No caso da Linha 2-Verde, o valor orçado foi de R$ 136,6 milhões. "Em relação à limitação do número de consórcios por empresa, o Metrô informa que o objetivo foi o de permitir a melhor gestão das responsabilidades dos consorciados."

De acordo com o Metrô, e retirada do edital na sede da companhia está relacionada, primeiramente, à quantidade de documentos contidos no processo.

"Isso não implica conhecimento privilegiado por parte dos futuros concorrentes, pelo simples fato de que qualquer cidadão pode retirar o edital sem identificar a empresa que está interessada no certame."

O Metrô reiterou que vem colaborando com todos os níveis de investigação, inclusive com o Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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São Paulo - Em nota, a CPTM afirmou que não recebeu "oficialmente" cópia da denúncia do promotor Marcelo Mendroni. Sobre a acusação de Mendroni, que atribui má-fé a funcionários, a estatal ressaltou que "nunca compactuou com esse tipo de prática".

"No caso da Linha 5 (Lilás), trata-se de uma licitação financiada por bancos de fomento internacionais, cujas regras desses são incorporadas ao certame, conforme prevê a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)", assinala a CPTM. A estatal de trens declarou que "essa licitação é objeto de apuração da Corregedoria-Geral da Administração".

Recentemente, a Corregedoria divulgou relatório de atividades em que já apontava os mesmos problemas na licitação da Linha 5-Lilás que Mendroni citou em sua denúncia.

O relatório apontou reconsorciamento das empresas interessadas na licitação da Linha 5, com possível redução da competitividade do certame.

Vazamento

Também em nota, o Metrô rechaçou as argumentações de Mendroni no âmbito da denúncia relativa à licitação da Linha 2-Verde. O Metrô negou vazamento de dados.

"As informações sobre o teor da concorrência eram de conhecimento do mercado desde o dia 26 de outubro de 2004, data em que foi instaurada a licitação de número 41794212, posteriormente revogada e sucedida pela concorrência 40015212, que está em debate.

Portanto, não houve acesso privilegiado às informações. Tampouco ocorreu aumento do teto da licitação, infringindo a Lei 8.666. O que ocorreu foi a sucessão de uma licitação por outra." A estatal afirma ainda que obedeceu à Lei 8.666 (Lei de Licitações), cujo artigo 39 estabelece que a audiência pública é obrigatória apenas quando o valor orçado na licitação for acima de R$ 150 milhões.

No caso da Linha 2-Verde, o valor orçado foi de R$ 136,6 milhões. "Em relação à limitação do número de consórcios por empresa, o Metrô informa que o objetivo foi o de permitir a melhor gestão das responsabilidades dos consorciados."

De acordo com o Metrô, e retirada do edital na sede da companhia está relacionada, primeiramente, à quantidade de documentos contidos no processo.

"Isso não implica conhecimento privilegiado por parte dos futuros concorrentes, pelo simples fato de que qualquer cidadão pode retirar o edital sem identificar a empresa que está interessada no certame."

O Metrô reiterou que vem colaborando com todos os níveis de investigação, inclusive com o Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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