Equipamentos usados em evento religioso não terão tributos
Bens destinados à Jornada Mundial da Juventude estão excluídos do pagamento de tributos, segundo norma publicada no Diário Oficial
Da Redação
Publicado em 12 de julho de 2013 às 11h16.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (12) instrução normativa que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial para bens destinados à Jornada Mundial da Juventude (JMJ) 2013. O encontro ocorre entre os dias 23 e 28 de julho, no Rio. Pela norma, a entrada no país de bens para uso ou consumo no planejamento, preparação e execução do evento religioso poderá ser feita sem o pagamento de tributos. Os equipamentos que retornarão ao país de origem também estão excluídos da cobrança.
A medida inclui no regime especial, entre outros, o Comitê Organizador Local (COL), os entes públicos envolvidos com o planejamento, preparação e execução do evento, as empresas contratadas pelo COL, na prestação de serviços ou de fornecimento de bens para o evento, além dos operadores logísticos.
O benefício vale também para os bens importados no regime de admissão temporária pelo papa Francisco e pelos membros de sua comitiva, além de equipamentos de filmagem, gravação e fotografia de representantes de órgãos de imprensa convidados ou credenciados para acompanhar a visita.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (12) instrução normativa que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial para bens destinados à Jornada Mundial da Juventude (JMJ) 2013. O encontro ocorre entre os dias 23 e 28 de julho, no Rio. Pela norma, a entrada no país de bens para uso ou consumo no planejamento, preparação e execução do evento religioso poderá ser feita sem o pagamento de tributos. Os equipamentos que retornarão ao país de origem também estão excluídos da cobrança.
A medida inclui no regime especial, entre outros, o Comitê Organizador Local (COL), os entes públicos envolvidos com o planejamento, preparação e execução do evento, as empresas contratadas pelo COL, na prestação de serviços ou de fornecimento de bens para o evento, além dos operadores logísticos.
O benefício vale também para os bens importados no regime de admissão temporária pelo papa Francisco e pelos membros de sua comitiva, além de equipamentos de filmagem, gravação e fotografia de representantes de órgãos de imprensa convidados ou credenciados para acompanhar a visita.