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Entra em vigor a Lei da Palmada

Foi publicada hoje lei que proíbe uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção e educação de crianças e adolescentes


	Criança: casos de suspeita ou confirmação de castigo físico serão comunicados ao conselho tutelar
 (Creative Commons/ Monkey Mash Button)

Criança: casos de suspeita ou confirmação de castigo físico serão comunicados ao conselho tutelar (Creative Commons/ Monkey Mash Button)

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Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2014 às 11h05.

Brasília - Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.

Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.

Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.

A lei entra em vigor hoje.

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