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Em recurso, MPF defende ação penal contra ex-presidente do Bradesco

Luiz Carlos Trabuco Cappi foi denunciado por lavagem de dinheiro em 2016 pela força-tarefa da Operação Zelotes

Luiz Carlos Trabuco Cappi: em junho do ano passado, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus ao executivo (Germano Luders/Exame)
AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de maio de 2018 às 17h46.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), que seja destrancado um processo por corrupção contra o presidente do Conselho de Administração do banco Bradesco , Luiz Carlos Trabuco.

Uma denúncia por lavagem de dinheiro foi apresentada em 2016 contra Trabuco pela força-tarefa da Operação Zelotes , que investiga desvios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que é a última instância administrativa de apelação contra a cobrança de tributos.

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Em junho do ano passado, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu um habeas corpus ao executivo e trancou a ação, por entender não haver provas suficientes para o andamento do processo.

Em parecer ao STJ, os subprocuradores-gerais da República Antônio Carlos Pessoa Lins e Marcelo Antonio Muscogliati argumentam que o "recebimento da denúncia não exige juízo de certeza da acusação" e que mais provas seriam colhidas em uma etapa posterior do processo.

Para o MPF, "o trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima somente admitida quando restar comprovada, de maneira categórica, a ausência de indícios de autoria e/ou materialidade do crime. Não é esse, porém, o caso retratado nos autos".

A acusação pede a continuidade da ação, com Trabuco na condição de réu. O executivo foi acusado de envolvimento em uma interferência ilegal, quando era presidente do Bradesco em 2014, em um processo de cobrança contra o banco no Carf, envolvendo cerca de R$ 3 bilhões.

À época da apresentação da denúncia, a defesa de Trabuco pediu o arquivamento da ação, classificando como inepta a peça de acusação, que segundo os advogados não foi capaz de apresentar provas contra o executivo, mesmo que indiciárias.

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