Em derrota ao governo, STF confirma uso de IPCA-E para corrigir processos
Com decisão do Supremo, processos passam a ser corrigidos pelo IPCA-E e não mais por uma Taxa Referencial, o que deve gerar impacto bilionário à União
Reuters
Publicado em 3 de outubro de 2019 às 16h53.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 3, que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) tem de ser aplicado imediatamente como fator de correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública, causa essa que pode trazer um impacto bilionário para as contas da União, conforme dados oficiais.
O STF já tinha decidido que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o IPCA-E, e não mais a Taxa Referencial (TR).
Contudo, após ter sido provocado por INSS, entidades de servidores, 18 Estados e o Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar para suspender a aplicação da decisão até que se avaliasse se seria possível estabelecer um momento da entrada em vigor da decisão, a chamada modulação dos efeitos.
Segundo parecer técnico da Advocacia-Geral da União, cálculos mais recentes estimam que o impacto para a União seria de 40,8 bilhões de reais apenas no âmbito da Justiça Federal sobre precatórios e outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal e inscritos no Orçamento entre 2011 e 2017, se não houver modulação dos efeitos.
Contudo, nesta quinta, a corte rejeitou recurso que tentava modular os efeitos, com a correção do IPCA-E valendo a partir de 25 de março de 2015. Já havia uma maioria de seis votos a favor da aplicação imediata do IPCA-E. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do Supremo, votaram nesta tarde para modular os efeitos, mas ficaram entre os ministros vencidos --ao todo foram quatro votos para essa tese.