Eleitor ausente no 1º turno deve justificar até quinta-feira
Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas –, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em escola
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 07h09.
Brasília – Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas –, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
Brasília – Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas –, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.