O candidato do MBD venceu as eleições 2022 para governador no primeiro turno (Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília/Reprodução)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 20h15.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 20h18.
O candidato Ibaneis Rocha (MBD) venceu a disputa a governador do estado do Distrito Federal nas eleições 2022, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99,69% das urnas apuradas, Ibaneis obteve 50,27% dos votos válidos e Leandro Grass recebeu 26,27%. Em terceiro ficou Paulo Octávio (PSD), com 7,47%, em um resultado que foi definido no voto a voto.
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É a segunda vez que Ibaneis Rocha (MDB) vence as eleições para governador do Distrito Federal, porém, é a primeira vitória em primeiro turno. Em 2018, a decisão foi entre ele e Rodrigo Rollemberg (PSB), sendo o emedebista vencedor do confronto no segundo turno.
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Estado que abriga a capital do país, o pleito no Distrito Federal em 2022 teve 11 nomes disputando o cargo de governador:
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.
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