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Doria sanciona lei que proíbe venda de narguilé para menores

Lei Municipal 16.787/18 proíbe também o comércio para crianças e adolescentes de peças avulsas do cachimbo de narguilé e de produtos como essências

Narguilé: estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador (Thinkstock/Thinkstock)

Narguilé: estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador (Thinkstock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de janeiro de 2018 às 10h58.

São Paulo - O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a proibição da venda de narguilé para menores de 18 anos. O produto é uma espécie de cachimbo de água egípcio em forma de tubo utilizado para fumar tabaco.

A Lei Municipal 16.787/18 proíbe também o comércio para crianças e adolescentes de peças avulsas do cachimbo de narguilé e de produtos utilizados no seu consumo, como essências, fumo, tabaco e carvão vegetal.

A partir desta sexta-feira, 5, o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador.

Caso não cumpra a determinação, o proprietário terá o comércio interditado até efetuar o pagamento de uma multa - entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, no caso de infratores primários, e de R$ 5 mil a R$ 10 mil, para reincidentes.

A lei prevê, ainda, que os produtos ligados ao consumo de narguilé deverão apresentar informações nos rótulos sobre os seus possíveis efeitos à saúde, com "frases sucintas e esclarecedoras". O valor recolhido com as multas será direcionado integralmente à Secretaria Municipal da Saúde.

Aprovada na Câmara Municipal de Vereadores em junho de 2017, a lei é de autoria dos vereadores Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Gilberto Nascimento (PSC) e Rinaldi Digilio (PRB).

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