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Doméstica que praticou crime não poderá sacar FGTS

A alteração deixará claro que a babá que bater em crianças ou o cuidador que maltratar idosos não terá acesso ao fundo formado pelo adicional de 3,2% pagos ao FGTS


	Domésticas: para evitar o acesso à indenização, no entanto, o patrão terá que comprovar o delito
 (Frank Perry/AFP)

Domésticas: para evitar o acesso à indenização, no entanto, o patrão terá que comprovar o delito (Frank Perry/AFP)

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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2013 às 23h00.

Brasília - Ao recuar da proposta de regulamentação do trabalho doméstico apresentada nesta quarta-feira, 22, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) acrescentará um dispositivo que impede trabalhadores que praticarem atos criminosos de sacar a indenização.

A alteração vai deixar claro que a babá que bater em crianças ou o cuidador que maltratar idosos não terá acesso ao fundo formado pelo adicional de 3,2% pagos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme proposta apresentada na Comissão Mista de Consolidação das Leis ontem. Para evitar o acesso à indenização, no entanto, o patrão terá que comprovar o delito.

A alteração refere-se à redação de um artigo que previa o pagamento do benefício ao empregador "qualquer que seja a causa de extinção do contrato de trabalho", de acordo com o texto apresentado na quarta-feira.

A proposta manterá a indenização, contudo, para outros casos que a legislação trabalhista configura como justa causa, como trabalhar embriagado, quebrar patrimônio ou abandonar emprego. Para esses casos e os demais - afastamentos voluntários ou acordos entre as partes - o empregado poderá sacar o fundo que Jucá criou.

"Não haverá liberação da indenização nos casos comprovados onde haja violência contra crianças, contra idosos, roubo, crimes cometidos comprovadamente contra membros da família. Nesse caso, teremos um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização", disse o senador, relator da regulamentação dos pontos ainda obscuros da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.

Justa causa

Segundo Jucá, não se pode falar em justa causa quando se trata de emprego doméstico, já que é impossível configurar e comprovar a motivação. "Nessa relação de trabalho, é temerário dizer o que é justa causa. Queimar o arroz ou uma blusa? É difícil, inclusive, encontrar uma testemunha que possa assegurar o que de fato houve, já que em uma casa, estão todos muito envolvidos", assinalou.

A ideia do senador é que o patrão recorra à Justiça para reaver o dinheiro já depositado no fundo do trabalhador antecipadamente, conforme prevê sua proposta, nos casos que configurarem demissões por atos criminosos.


"Não queremos criar a instituição da denúncia vazia contra o empregado. Temos que ter a efetiva comprovação, por isso a justiça é que vai determinar o reembolso do FGTS para o empregador", destacou.

Essas alterações ocorreram após a reunião da Comissão Mista de Consolidação das Leis que, entre outras coisas, analisa pontos da Constituição que precisam ser regulados. O texto inicial previa que, ainda que o patrão tivesse uma gravação com o empregado batendo em seu filho ou não comprovasse o roubo de um bem da sua casa, o trabalhador teria direito à indenização.

Esse ponto, porém, recebeu inúmeras críticas dos parlamentares. A decisão de alterar a redação deu-se em menos de cinco minutos, enquanto o senador conversava com jornalistas e era questionado sobre o fato.

Para justificar sua primeira alternativa, Jucá afirmou a necessidade de proteger o empregado, a parte mais fraca da relação. "Na minha visão, entre 'precarizar' a relação e criar um benefício diferenciado por conta de um trabalho e de uma relação diferenciada, eu fiquei do lado do empregado doméstico. Entre o empregador e o governo, eu preferi ficar do lado do empregador.", disse, reiterando sua intenção de reduzir as alíquotas patronais que passaram a ser obrigatórias com a emenda.

A indenização de que trata o senador será fruto de um porcentual sobre o salário pago mensalmente pelo empregador. No texto, Jucá acrescenta 3,2% aos 8% de FGTS já previstos em lei.

Assim, quando sair do emprego, o patrão não terá que desembolsar o valor de uma só vez - hoje, quem demite sem justa causa paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em benefício dos empregadores, o relator diminuiu, ainda, a alíquota patronal do INSS de 12% para 8%.

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