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Dois anos depois, STF declara PEC Eleitoral de Bolsonaro inconstitucional

Ministros afirmaram que julgamento é importante para impedir abusos semelhantes no futuro

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Publicado em 1 de agosto de 2024 às 20h16.

Última atualização em 1 de agosto de 2024 às 20h16.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como institucionais trechos de uma emenda constitucional patrocinada pelo governo Jair Bolsonaro na véspera da eleição de 2022. A decisão foi tomada hoje, dois anos depois da edição da medida.

Durante o julgamento, a maioria dos ministros afirmou que a decisão era importante como uma sinalização para impedir abusos futuros.

De que se tratava essa PEC?

Chamada de PEC Eleitoral, a proposta de emenda constitucional foi aprovada pelo Congresso e promulgada em julho de 2022, a menos de três meses da eleição. Ela autorizava o governo a gastar R$ 41,2 bilhões para conceder benefícios. Foi instituído um estado de emergência, o que possibilitou um drible na lei eleitoral e nas regras fiscais.

A decisão de hoje foi tomada por oito votos a dois, atendendo parcialmente a um pedido do partido Novo. O relator, ministro André Mendonça, considerou que houve perda de objeto, ou seja, o caso não deveria mais ser analisado. Gilmar Mendes abriu divergência e foi acompanhado por sete ministros. Mendonça foi ministro de Bolsonaro e indicado por ele para o STF.

— Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Se não, nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo — afirmou Gilmar.

Já o ministro Nunes Marques, também indicado pelo ex-presidente para a Corte, votou pela improcedência da ação. Cristiano Zanin, indicado por Lula para o STF no ano passado, declarou-se impedido, por ter atuado em uma ação de teor semelhante quando era advogado.

O julgamento do caso começou ainda em 2022, em dezembro, no plenário virtual. Na época, contudo, o ministro Edson Fachin pediu destaque, o que levou o caso a ser enviado para o plenário físico.

O que baseou a decisão do STF?

O STF considerou inconstitucionais três artigos da emenda constitucional. Um deles decretava o estado de emergência devido à "elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados". Outro artigo ampliava o Auxílio Brasil (substituto, na época, do Bolsa Família) e o auxílio-gás, além de criar um auxílio para caminhoneiros e taxistas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento foi importante "pelo futuro":

— Ali houve um fundamento dúplice. Uma emergência pandêmica que existia, de fato, e um interesse eleitoral que existia, de fato. Ali houve uma combinação das duas coisas. Por isso que pareceu bem debatermos em plenário essa questão, não pelo passado, mas sobretudo pelo futuro.

Profilaxia é o argumento de Dino

Já o ministro Flávio Dino disse que a decisão tem uma "dimensão profilática":

— Trata-se, sobretudo, de um pronunciamento enfático do Supremo de dimensão profilática. Porque imaginemos o efeito sistêmico disso em 5.568 câmaras municipais, caso não haja um pronunciamento enfático de que essa burla é inaceitável. Ou então nós teremos uma desigualdade insuportável. O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode. E o prefeito do pequeno município vai ser cassado.

Além de defender a perda de objeto, o ministro André Mendonça considerou, no mérito do caso, que a medida fez parte da "discricionaridade política". Ele também ressaltou que a proposta foi aprovada com grande maioria na Câmara e no Senado.

— Entendo que há um espaço de discricionaridade política, principalmente via emenda à Constituição, (enviada) ao Congresso Nacional. Não é sem razão, por outro lado, também as preocupações trazidas pelo partido.

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