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Dirceu pede ao STF perdão de pena em processo do Mensalão

No processo do Mensalão, Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão


	José Dirceu: em fevereiro, a defesa fez o mesmo pedido, mas o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, negou o perdão
 (Rodolfo Buhrer / Reuters)

José Dirceu: em fevereiro, a defesa fez o mesmo pedido, mas o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, negou o perdão (Rodolfo Buhrer / Reuters)

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Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2016 às 14h19.

A defesa do ex-ministro José Dirceu enviou ontem (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido para que seja perdoado o restante da pena que o ex-ministro cumpre pelo julgamento da Ação Penal 470, o mensalão.

Nesse processo, Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão.

Em fevereiro, a defesa fez o mesmo pedido, mas o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, negou o perdão.

Na ocasião, o ministro entendeu que Dirceu deveria esperar a conclusão do processo no qual é investigado na Operação Lava Jato para fazer um novo pedido.

No último dia 18, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

A sentença foi dada na Operação Pixuleco, 17ª fase da Lava Jato. Com a decisão de Moro, a defesa fez então o novo pedido.

No documento entregue ontem ao STF a defesa de Dirceu lembra que anteriormente o Ministério Público Federal (MPF) sustentava que mesmo após a condenação na AP 470, Dirceu teria continuado a cometer práticas criminosas que estavam sendo investigadas pela Operação Lava Jato e que, por isso, foi preciso aguardar a decisão de Moro.

“Naquele momento, portanto, a concessão ou não do indulto dependia da análise, pelo magistrado da 13ª Vara Federal da Subseção de Curitiba, da procedência dos crimes imputados ao peticionário [Dirceu], os quais caracterizariam, em tese, falta disciplinar de natureza grave, pois, segundo a acusação, teriam sido praticados em data posterior ao trânsito em julgado da sentença proferida na Ação Penal 470 e durante o cumprimento da pena”, diz o texto da defesa.

Os advogados dizem, porém, que a decisão proferida por Moro no último dia 18 não confirma a alegação do MPF.

“Não obstante, referida condenação diz respeito a fatos supostamente praticados em datas anteriores ao trânsito em julgado da sentença proferida na Ação Penal 470 e ao cumprimento da pena. Com efeito, muito embora o Ministério Público Federal tenha afirmado, tanto na denúncia quanto nos memoriais, que a suposta prática delituosa teria se estendido até 23/12/2014, o magistrado reconheceu, no decreto condenatório, que os registros de recebimentos indevidos teriam ocorrido até 13/11/2013”, diz o pedido.

Assim, para a defesa, está "categoricamente" comprovado que Dirceu não praticou qualquer falta disciplinar de natureza grave durante todo o período em que cumpriu a pena imposta na Ação Penal 470, "não havendo, portanto, a causa de impedimento da concessão do indulto”.

A defesa alega então que Dirceu preenche os requisitos necessários para a concessão do indulto conforme decreto anual da Presidência da República.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado.

O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal. O pedido será analisado pelo ministro Barroso.

Lava Jato

Hoje (24), Dirceu voltou a ser alvo da Operação Lava Jato. Em entrevista coletiva para detalhar a 30ª fase da operação, o procurador da República Roberson Pozzobon, um dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato, afirmou que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira receberam R$ 1,7 milhão em propina.

Esta fase investiga desvios de mais de R$ 40 milhões em propina por meio de contratos fraudulentos entre a Petrobras e duas empresas fornecedoras de tubos que superam R$ 5 bilhões.

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