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Dirceu não era chefe de quadrilha; mas o que isso muda?

Até ontem, José Dirceu era o chefe da quadrilha do mensalão. Quem dizia era o STF. Hoje, o ex-ministro e mais sete condenados foram absolvidos. Veja o que isso significa

José Dirceu: ele não chefiou quadrilha - até porque não existiu uma, decidiu o STF. Mas eles se reuniram e praticaram crimes, de qualquer modo (Antonio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2014 às 17h53.

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal reverteu, agora há pouco, a condenação de oito réus por formação de quadrilha no processo do mensalão . A decisão acaba com uma das linhas de raciocínio do Ministério Público, que dizia há anos que José Dirceu era o chefe da quadrilha do “ mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção ” do Brasil.

Mas antes que o ex-ministro da Casa Civil e os demais comecem a propagar a própria inocência aos quatro ventos, vale lembrar: o STF entendeu que todos eles efetivamente infringiram a lei - mais de uma vez, aliás - entre 2003 e 2005 (vejatabela ao final com o que muda para cada um deles).

Mesmo os ministros do Supremo que votaram pela absolvição afirmaram que os envolvidos se reuniram para praticar crimes. Só não chegaram a formar uma associação.

“'O que houve aqui foi a reunião de pessoas para práticas criminosas. Não está demonstrada a presença do dolo especifico da criação de crime de quadrilha”, afirmou hoje o ministro Teori Zavascki.

O voto dele e de Luís Roberto Barroso – ambos os mais novos magistrados a entrar na Corte e os únicos que não haviam votado nas sessões de 2012, que na época terminaram com um placar de 6 a 4 pela condenação – foram os responsáveis por reverter a balança.

Trocando em miúdos o que disse o ministro: os réus se reuniram e cometeram crimes, mas não chegaram a formar uma quadrilha. Disso – e apenas disso - saem agora ilesos.

“Você não pode mais atribuir a eles o crime de formação. Eles não fizeram parte de associação criminosa. Sempre que se fizer referência a ‘quadrilha’ como algo técnico, não se poderá inclui-los no comentário”, afirma o professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alexis Couto de Brito.

Dentre os beneficiados com a decisão, estão também os petistas José Genoino e Delúbio Soares. Ambos cumprem pena em Brasília em regime semiaberto por corrupção ativa.

O professor da área penal lembra, contudo, que a palavra quadrilha é usada, cotidianamente, de forma bem menos rigorosa que a determinada pelo Código Penal.

“A utilização leiga da palavra quadrilha ocorre mais na acepção de ‘Alibabá e os 40 ladrões’”, acredita o professor.

O artigo 288 do código estabelece que o crime de formação depende necessariamente da união de três ou mais pessoas com o específico fim de cometer delitos.

A palavra “quadrilha” chegou a ser utilizada 42 vezes na acusação final da Procuradoria Geral da República, segundo os advogados de defesa dos agora absolvidos.

Esta versão, para o STF, não ficou provada. E, portanto, deixa de valer. Mas é conceitual, no entendimento da ministra Rosa Weber, que hoje reiterou o mesmo voto apresentado em 2012.

“Eu reconheci que os réus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse ela nesta quarta.

O crime de formação de quadrilha, aliás, nem existe mais: uma lei sancionada no ano passado fez com que ele seja chamado agora de “associação criminosa”.

Veja abaixo o que mudou para cada condenado.

Condenação que restouQuanto era a penaComo fica agora
José Dirceu Corrupção ativa10 anos e 10 meses (fechado)7 anos e 11 meses (semiaberto)
José Genoino Corrupção ativa6 anos e 11 meses  (semiaberto)4 anos e 8 meses (semiaberto)
Delúbio Soares Corrupção ativa8 anos e 11 meses (fechado)6 anos e 8 meses (semiaberto)
Marcos Valério Corrupção ativa, peculato, lavagem e evasão de divisas40 anos e 4 meses (fechado)37 anos e 4 meses (fechado)
Kátia Rabello Gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem16 anos e 8 meses (fechado)14 anos e 5 meses (fechado)
Ramon Hollerbach Corrupção ativa, lavagem, evasão e peculato29 anos e 7 meses (fechado)27 anos e 4 meses (fechado)
Cristiano Paz Corrupção ativa, lavagem e peculato25 anos e 11 meses (fechado)23 anos e 8 meses (fechado)
José Roberto Salgado Lavagem, evasão de divisas e gestão fraudulenta16 anos e 8 meses (fechado)14 anos e 5 meses (fechado)

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São Paulo – O Supremo Tribunal Federal reverteu, agora há pouco, a condenação de oito réus por formação de quadrilha no processo do mensalão . A decisão acaba com uma das linhas de raciocínio do Ministério Público, que dizia há anos que José Dirceu era o chefe da quadrilha do “ mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção ” do Brasil.

Mas antes que o ex-ministro da Casa Civil e os demais comecem a propagar a própria inocência aos quatro ventos, vale lembrar: o STF entendeu que todos eles efetivamente infringiram a lei - mais de uma vez, aliás - entre 2003 e 2005 (vejatabela ao final com o que muda para cada um deles).

Mesmo os ministros do Supremo que votaram pela absolvição afirmaram que os envolvidos se reuniram para praticar crimes. Só não chegaram a formar uma associação.

“'O que houve aqui foi a reunião de pessoas para práticas criminosas. Não está demonstrada a presença do dolo especifico da criação de crime de quadrilha”, afirmou hoje o ministro Teori Zavascki.

O voto dele e de Luís Roberto Barroso – ambos os mais novos magistrados a entrar na Corte e os únicos que não haviam votado nas sessões de 2012, que na época terminaram com um placar de 6 a 4 pela condenação – foram os responsáveis por reverter a balança.

Trocando em miúdos o que disse o ministro: os réus se reuniram e cometeram crimes, mas não chegaram a formar uma quadrilha. Disso – e apenas disso - saem agora ilesos.

“Você não pode mais atribuir a eles o crime de formação. Eles não fizeram parte de associação criminosa. Sempre que se fizer referência a ‘quadrilha’ como algo técnico, não se poderá inclui-los no comentário”, afirma o professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alexis Couto de Brito.

Dentre os beneficiados com a decisão, estão também os petistas José Genoino e Delúbio Soares. Ambos cumprem pena em Brasília em regime semiaberto por corrupção ativa.

O professor da área penal lembra, contudo, que a palavra quadrilha é usada, cotidianamente, de forma bem menos rigorosa que a determinada pelo Código Penal.

“A utilização leiga da palavra quadrilha ocorre mais na acepção de ‘Alibabá e os 40 ladrões’”, acredita o professor.

O artigo 288 do código estabelece que o crime de formação depende necessariamente da união de três ou mais pessoas com o específico fim de cometer delitos.

A palavra “quadrilha” chegou a ser utilizada 42 vezes na acusação final da Procuradoria Geral da República, segundo os advogados de defesa dos agora absolvidos.

Esta versão, para o STF, não ficou provada. E, portanto, deixa de valer. Mas é conceitual, no entendimento da ministra Rosa Weber, que hoje reiterou o mesmo voto apresentado em 2012.

“Eu reconheci que os réus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse ela nesta quarta.

O crime de formação de quadrilha, aliás, nem existe mais: uma lei sancionada no ano passado fez com que ele seja chamado agora de “associação criminosa”.

Veja abaixo o que mudou para cada condenado.

Condenação que restouQuanto era a penaComo fica agora
José Dirceu Corrupção ativa10 anos e 10 meses (fechado)7 anos e 11 meses (semiaberto)
José Genoino Corrupção ativa6 anos e 11 meses  (semiaberto)4 anos e 8 meses (semiaberto)
Delúbio Soares Corrupção ativa8 anos e 11 meses (fechado)6 anos e 8 meses (semiaberto)
Marcos Valério Corrupção ativa, peculato, lavagem e evasão de divisas40 anos e 4 meses (fechado)37 anos e 4 meses (fechado)
Kátia Rabello Gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem16 anos e 8 meses (fechado)14 anos e 5 meses (fechado)
Ramon Hollerbach Corrupção ativa, lavagem, evasão e peculato29 anos e 7 meses (fechado)27 anos e 4 meses (fechado)
Cristiano Paz Corrupção ativa, lavagem e peculato25 anos e 11 meses (fechado)23 anos e 8 meses (fechado)
José Roberto Salgado Lavagem, evasão de divisas e gestão fraudulenta16 anos e 8 meses (fechado)14 anos e 5 meses (fechado)
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