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Dino manda PF abrir inquérito para investigar onda de ataques a imagens de santos e orixás no Brasil

Ministro do STF cita ataques recentes a santos ou orixás em nove estados do país

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 30 de setembro de 2026 às 10h53.

Última atualização em 30 de setembro de 2026 às 10h57.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 30, que a Polícia Federal (PF) instaure um inquérito para investigar uma série de ataques a imagens e espaços religiosos registrados em diferentes regiões do país nos últimos meses. Na decisão, o ministro afirma ter recebido notícias que demonstrariam uma "aparente onda de ataques" contra imagens religiosas, envolvendo tanto templos católicos quanto espaços de religiões de matriz africana.

A decisão ocorre em meio à escalada do boato de que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, algo negado pela campanha bolsonarista e explorado por Lula e aliados na reta final antes do primeiro turno das eleições.

O ministro Dino cita episódios de vandalismo e destruição de imagens de santos ou orixás, inclusive de Nossa Senhora Aparecida, em nove cidades em nove estados, todos ocorridos nos últimos meses: Cuiabá, Salvador, Maceió, Londrina (PR), Rio Grande (RS), Esmeraldas (MG), Jaruru (MT), Santo Amaro (BA), Novo Progresso (PA).

Dino determinou o envio dos casos ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e determinou a abertura de um inquérito policial.

Segundo o ministro, a atuação inicial da PF se justifica pela "repercussão interestadual", pela "necessidade de repressão uniforme" e pela "natureza aparente de crimes contra os direitos humanos". As apurações poderão, posteriormente, ser concentradas ou desmembradas.

Para Dino, os episódios indicam a possível prática de diversos crimes, entre eles vilipêndio a objeto de culto, preconceito religioso, violência contra práticas religiosas, injúria qualificada por elemento religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio.

Vaivém das decisões sobre o caso de N. S. Aparecida

A decisão de Dino ocorre no mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, em plenário virtual, se mantém ou não uma outra decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de publicações nas redes sociais que apresentassem como verdadeira a alegação de que o Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família pretendem destituir Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil. A sessão extraordinária começou às 10h desta quarta e estava prevista para terminar às 23h59.

O caso escalou nos últimos dias. A decisão de Mendonça, proferida no da 25 de setembro no TSE, ordenava que redes sociais retirassem publicações que disseminassem o boato. O ministro classificou a afirmação como "notoriamente inverídica". A defesa do candidato havia apresentado levantamento segundo o qual o tema aparecia em mais de 2 mil publicações.

No domingo, 27, Dino, no STF, acolheu um pedido apresentado pela defesa do humorista Antônio Tabet, citado na decisão de Mendonça, e cassou parcialmente o ato do colega de tribunal. Dino restabeleceu a postagem de Tabet e estendeu o efeito a outros conteúdos que tivessem sido removidos com o mesmo fundamento. Para Dino, não havia, sem uma instrução processual mais aprofundada, grau de certeza suficiente sobre a ilicitude das publicações para justificar uma restrição tão ampla à liberdade de expressão. O ministro também relacionou a controvérsia à liberdade religiosa.

Na noite de segunda-feira, 28, porém, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino após ser acionado pela defesa de Flávio Bolsonaro. Com isso, voltaram a valer as determinações de Mendonça e as plataformas estão obrigadas a retomar o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral em até 24 horas. Fux não analisou o mérito das postagens; limitou-se a questionar o caminho processual adotado para levar o pedido a Dino e determinou que a controvérsia também fosse submetida ao plenário do STF.

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