Dilma autoriza saque do FGTS por vítimas des chuvas
Medida beneficia as vítimas das enchentes em Minas Gerais e Rio de Janeiro
Da Redação
Publicado em 12 de janeiro de 2012 às 07h37.
Brasília - O governo autorizou o saque de até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi vítima de desastres naturais, no início deste ano. A medida beneficia as vítimas das enchentes em Minas Gerais e Rio de Janeiro. O saque, porém, está condicionado à última movimentação da conta do Fundo.
Abaixo, a íntegra do decreto, publicado hoje, no Diário Oficial da União:
DECRETO No 7.664, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que
regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A:
Art. 1o - O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o - O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR)
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Fica revogado o Decreto no 7.428, de 14 de janeiro de 2011.
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
Dilma Rousseff, presidente da República; Guido Mantega, ministro da Fazenda; Paulo Roberto dos Santos Pinto, ministro interino do Trabalho.
Brasília - O governo autorizou o saque de até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi vítima de desastres naturais, no início deste ano. A medida beneficia as vítimas das enchentes em Minas Gerais e Rio de Janeiro. O saque, porém, está condicionado à última movimentação da conta do Fundo.
Abaixo, a íntegra do decreto, publicado hoje, no Diário Oficial da União:
DECRETO No 7.664, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que
regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A:
Art. 1o - O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o - O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR)
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Fica revogado o Decreto no 7.428, de 14 de janeiro de 2011.
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
Dilma Rousseff, presidente da República; Guido Mantega, ministro da Fazenda; Paulo Roberto dos Santos Pinto, ministro interino do Trabalho.