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Diário Oficial publica procedimentos para Lei Seca

A resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais


	Campanha em favor da Lei Seca: aconfirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador.
 (Marcello Casal Jr./ABr)

Campanha em favor da Lei Seca: aconfirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. (Marcello Casal Jr./ABr)

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Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2013 às 11h19.

Brasília – Em resolução publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização.

De acordo com a medida – em vigor desde dezembro de 2012 –, a alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.

A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.

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