Diário Oficial publica lei que institui Mais Médicos
A lei que institui o Programa Mais Médicos está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, após ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff ontem
Da Redação
Publicado em 23 de outubro de 2013 às 09h29.
Brasília - A lei que institui o Programa Mais Médicos está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União. O texto foi sancionado ontem (22) pela presidente Dilma Rousseff , em cerimônia no Palácio do Planalto. Criado por medida provisória editada em julho e aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, o programa tem o objetivo de levar médicos para regiões consideradas prioritárias e com carência desses profissionais, como as periferias das grandes capitais e o interior do país, além de aprimorar a capacitação dos profissionais.
Alvo de críticas das principais entidades médicas do país, principalmente por contratar profissionais estrangeiros sem a necessidade de passar pela revalidação do diploma, a proposta enviada pelo governo foi alterada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso. Uma das mudanças transferiu para o Ministério da Saúde a responsabilidade de emitir o registro provisório para que os médicos com diplomas do exterior possam trabalhar no programa. Antes, a emissão era feita pelos conselhos regionais de Medicina (CRMs).
O decreto que trata do assunto também está publicado hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério da Saúde, em decorrência dos atrasos na concessão do documento pelos conselhos, 196 profissionais ainda não começaram a trabalhar.
Com a mudança, a partir desta semana, todos os estrangeiros participantes do programa começam a receber o registro, que é uma declaração provisória para exercer suas atividades nos municípios até que a carteira fique pronta. A carteira funcionará como uma cédula de identidade médica, elaborada especificamente para o programa, e será produzida pela Casa da Moeda, devendo ser entregue em 30 dias.
A cédula de identidade do médico, que terá validade de três anos, autoriza o exercício da medicina exclusivamente na atenção básica, em atividades do programa e apenas nos municípios para onde os profissionais foram designados. O nome da cidade vai constar na identificação. Para emissão do registro serão exigidos os documentos previstos na lei, como o diploma de graduação e habilitação para o exercício da medicina em um país com mais médicos que o Brasil.
Segundo o Ministério da Saúde, a relação dos primeiros médicos que receberão a declaração será publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana. A mesma lista, incluindo dados como nacionalidade, número do registro e cidade de atuação, será encaminhada aos conselhos regionais de Medicina, que continuarão responsáveis por fiscalizar a atuação dos profissionais do programa.
Brasília - A lei que institui o Programa Mais Médicos está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União. O texto foi sancionado ontem (22) pela presidente Dilma Rousseff , em cerimônia no Palácio do Planalto. Criado por medida provisória editada em julho e aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, o programa tem o objetivo de levar médicos para regiões consideradas prioritárias e com carência desses profissionais, como as periferias das grandes capitais e o interior do país, além de aprimorar a capacitação dos profissionais.
Alvo de críticas das principais entidades médicas do país, principalmente por contratar profissionais estrangeiros sem a necessidade de passar pela revalidação do diploma, a proposta enviada pelo governo foi alterada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso. Uma das mudanças transferiu para o Ministério da Saúde a responsabilidade de emitir o registro provisório para que os médicos com diplomas do exterior possam trabalhar no programa. Antes, a emissão era feita pelos conselhos regionais de Medicina (CRMs).
O decreto que trata do assunto também está publicado hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério da Saúde, em decorrência dos atrasos na concessão do documento pelos conselhos, 196 profissionais ainda não começaram a trabalhar.
Com a mudança, a partir desta semana, todos os estrangeiros participantes do programa começam a receber o registro, que é uma declaração provisória para exercer suas atividades nos municípios até que a carteira fique pronta. A carteira funcionará como uma cédula de identidade médica, elaborada especificamente para o programa, e será produzida pela Casa da Moeda, devendo ser entregue em 30 dias.
A cédula de identidade do médico, que terá validade de três anos, autoriza o exercício da medicina exclusivamente na atenção básica, em atividades do programa e apenas nos municípios para onde os profissionais foram designados. O nome da cidade vai constar na identificação. Para emissão do registro serão exigidos os documentos previstos na lei, como o diploma de graduação e habilitação para o exercício da medicina em um país com mais médicos que o Brasil.
Segundo o Ministério da Saúde, a relação dos primeiros médicos que receberão a declaração será publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana. A mesma lista, incluindo dados como nacionalidade, número do registro e cidade de atuação, será encaminhada aos conselhos regionais de Medicina, que continuarão responsáveis por fiscalizar a atuação dos profissionais do programa.