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Desembargador justifica liberação de balas de borracha pela PM

Paulo Dimas considerou que "padronizar e burocratizar determinadas condutas coloca em risco a ordem e a segurança públicas"

PM: a Defensoria informou que 'lamenta a decisão' e vai recorrer (Paulo Whitaker/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de novembro de 2016 às 14h34.

Na decisão que garantiu à Polícia Militar a possibilidade de uso de balas de borracha e gás em manifestações de rua, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti - presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - afirmou que a restrição imposta em sentença de primeira instância poderia provocar 'grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional'.

A sentença de primeiro grau, dada em outubro pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação da Defensoria Pública. O governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça.

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Paulo Dimas considerou que 'padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares - sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)."

A Defensoria informou que 'lamenta a decisão' e vai recorrer.

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