DEM pede candidatura avulsa em processo de impeachment
Sigla apresentou documento ao STF que atestam a possibilidade de apresentar candidatura avulsa para comissão do impeachment na Câmara
Da Redação
Publicado em 22 de fevereiro de 2016 às 22h22.
O DEM apresentou hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), na condição de amicus curiae (alguém que, mesmo sem ser parte é chamado ou se oferece para intervir em processo com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião), documentos que comprovariam a possibilidade de se ter candidaturas avulsas para a formação da comissão especial da Câmara destinada a apreciar o pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff .
No expediente ao ministro relator, Luiz Roberto Barroso, o DEM pede a juntada de cópia da ata da 130ª sessão da Câmara de 8 de setembro de 1992.
No documento ao STF, o DEM afirma que consta da ata da sessão da Câmara de 8 de setembro de 1992, no caso do processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello e no teor da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment) e do Regimento Interno da Câmara, a admissão de candidatura avulsa para a formação da comissão especial, que seria encarregada de analisar o mérito do pedido de impeachment do então presidente da República.
Ainda no texto encaminhado ao Supremo, o partido informa que mesmo sendo admitida a candidatura avulsa para a formação da comissão especial, ela não chegou a ser formalizada “pelo esgotamento do prazo regimental para o seu registro”.
Desde o final do ano passado, quando o Supremo começou a analisar o rito do processo de impeachment, o DEM tem se posicionado sobre o caso perante a corte.
Os advogados do partido que assinam a argumentação apresentada ao STF, Carolina Cardoso Guimarães Lisboa e Fabrício J. Mendes Medeiros, pedem que sejam considerados os ritos do processo contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1992.
Na época, Collor renunciou à presidência da República devido à pressão das ruas e do Congresso Nacional.
O DEM apresentou hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), na condição de amicus curiae (alguém que, mesmo sem ser parte é chamado ou se oferece para intervir em processo com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião), documentos que comprovariam a possibilidade de se ter candidaturas avulsas para a formação da comissão especial da Câmara destinada a apreciar o pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff .
No expediente ao ministro relator, Luiz Roberto Barroso, o DEM pede a juntada de cópia da ata da 130ª sessão da Câmara de 8 de setembro de 1992.
No documento ao STF, o DEM afirma que consta da ata da sessão da Câmara de 8 de setembro de 1992, no caso do processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello e no teor da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment) e do Regimento Interno da Câmara, a admissão de candidatura avulsa para a formação da comissão especial, que seria encarregada de analisar o mérito do pedido de impeachment do então presidente da República.
Ainda no texto encaminhado ao Supremo, o partido informa que mesmo sendo admitida a candidatura avulsa para a formação da comissão especial, ela não chegou a ser formalizada “pelo esgotamento do prazo regimental para o seu registro”.
Desde o final do ano passado, quando o Supremo começou a analisar o rito do processo de impeachment, o DEM tem se posicionado sobre o caso perante a corte.
Os advogados do partido que assinam a argumentação apresentada ao STF, Carolina Cardoso Guimarães Lisboa e Fabrício J. Mendes Medeiros, pedem que sejam considerados os ritos do processo contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1992.
Na época, Collor renunciou à presidência da República devido à pressão das ruas e do Congresso Nacional.