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DEM e PSD pedem ao Conselho de Ética cassação de Maranhão

O DEM e o PSD apresentaram representação com pedido de cassação do mandato do presidente em exercício da Casa, deputado Waldir Maranhão


	O deputado Waldir Maranhão: partidos argumentam que o deputado feriu o decoro
 (Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados)

O deputado Waldir Maranhão: partidos argumentam que o deputado feriu o decoro (Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2016 às 21h25.

O DEM e o PSD apresentaram hoje (9) ao Conselho de Ética da Câmara representação com pedido de cassação do mandato do presidente em exercício da Casa, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), pela prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar.

Na representação, os partidos argumentam que o deputado feriu o decoro ao acolher recurso da Advocacia-Geral da União contrariando decisão do plenário da Casa por 367 votos.

“O deputado Waldir Maranhão adotou ato incompatível e atentatório ao decoro parlamentar e violou os deveres fundamentais, que devem ser observados pelos deputados federais. Ele afrontou diretamente as competências da Câmara, bem como as decisões legítimas e soberanas do plenário da Casa e a regularidade dos trabalhos legislativos”, afirmou trecho da representação dos dois partidos.

Os autores da representação argumentaram que, ao anular a decisão legítima e soberana dos deputados, que aprovaram a admissibilidade do processo de impeachment, Maranhão teve uma atitude “indigna” com aqueles que “desempenham a magna função de representar o povo, formular as leis e fiscalizar os demais poderes da República”.

De acordo com o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), Waldir Maranhão não tem mais condições de continuar exercendo a presidência da Câmara. “Entendemos que o presidente interino não tem condições de continuar, seja como presidente - conduzindo os caminhos da Casa – seja como deputado. Ele tenta tornar nulo um ato jurídico perfeito”, acrescentou.

A representação será encaminhada à Mesa Diretora da Câmara para ser numerada e, em seguida, retornará ao Conselho de Ética para começar a tramitar no colegiado. É nessa fase que são sorteados relatores para apreciar a admissibilidade do pedido

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