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Defesa de José Dirceu pedirá indulto de Natal

Advogado diz que Dirceu se encaixa no decreto assinado por Dilma para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição.

Dirceu: advogado diz que ex-ministro se encaixa no decreto assinado por Dilma para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição. (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr/Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 24 de dezembro de 2015 às 14h48.

Brasília - A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu , condenado no processo do mensalão e preso preventivamente há cinco meses na Operação Lava Jato , vai pedir ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) a concessão do indulto de Natal a ele.

O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende Dirceu, disse que o ex-ministro se encaixa nos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição.

Previsto na Constituição, o benefício é uma atribuição exclusiva de ser concedida pelo presidente da República e tradicionalmente sua concessão ocorre na época do Natal.

Em agosto, antes de ser preso na Lava Jato, Dirceu cumpria pena em regime aberto pela sua condenação de sete anos e 11 meses no processo do mensalão. Ele fora detido pelo escândalo anterior em novembro de 2013.

A defesa do ex-ministro pretende alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena. "Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno", disse o advogado José Luís de Oliveira Lima.

Pelo texto, "um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes". A pessoa poderá ter direito a perdão da pena mesmo se a condenada responder a outro processo criminal.

O ex-ministro, contudo, pode não garantir direito ao benefício por causa dos desdobramentos da Lava Jato. No mês seguinte à sua prisão, Dirceu virou réu após o Ministério Público Federal tê-lo denunciado à Justiça Federal de Curitiba (PR).

Em outubro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspensão do direito de Dirceu de cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensalão e que voltasse ao regime fechado.

Se Dirceu for condenado pela Lava Jato, o ex-ministro corre o risco de ser questionado uma eventual concessão de indulto.

Réus

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, outro condenado no mensalão, também esperava a edição do decreto de indulto para avaliar se vai requerer a concessão do benefício.

Outros condenados no mensalão poderiam se encaixar nas regras do indulto, cujo texto é igual ao editado no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, são: os ex-deputados Roberto Jefferson, João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto. A reportagem não localizou os advogados dos dois primeiros.

O criminalista Marcelo Bessa, que defende Valdemar, disse que está de férias e só no seu retorno avaliaria se o seu cliente pode ser beneficiado.

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Brasília - A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu , condenado no processo do mensalão e preso preventivamente há cinco meses na Operação Lava Jato , vai pedir ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) a concessão do indulto de Natal a ele.

O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende Dirceu, disse que o ex-ministro se encaixa nos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição.

Previsto na Constituição, o benefício é uma atribuição exclusiva de ser concedida pelo presidente da República e tradicionalmente sua concessão ocorre na época do Natal.

Em agosto, antes de ser preso na Lava Jato, Dirceu cumpria pena em regime aberto pela sua condenação de sete anos e 11 meses no processo do mensalão. Ele fora detido pelo escândalo anterior em novembro de 2013.

A defesa do ex-ministro pretende alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena. "Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno", disse o advogado José Luís de Oliveira Lima.

Pelo texto, "um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes". A pessoa poderá ter direito a perdão da pena mesmo se a condenada responder a outro processo criminal.

O ex-ministro, contudo, pode não garantir direito ao benefício por causa dos desdobramentos da Lava Jato. No mês seguinte à sua prisão, Dirceu virou réu após o Ministério Público Federal tê-lo denunciado à Justiça Federal de Curitiba (PR).

Em outubro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspensão do direito de Dirceu de cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensalão e que voltasse ao regime fechado.

Se Dirceu for condenado pela Lava Jato, o ex-ministro corre o risco de ser questionado uma eventual concessão de indulto.

Réus

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, outro condenado no mensalão, também esperava a edição do decreto de indulto para avaliar se vai requerer a concessão do benefício.

Outros condenados no mensalão poderiam se encaixar nas regras do indulto, cujo texto é igual ao editado no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, são: os ex-deputados Roberto Jefferson, João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto. A reportagem não localizou os advogados dos dois primeiros.

O criminalista Marcelo Bessa, que defende Valdemar, disse que está de férias e só no seu retorno avaliaria se o seu cliente pode ser beneficiado.

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